• 193 
  •  
  •  
  •  
  •  

Diretoria de Pesquisas, Perícias e Testes

DPPT
Telefones
Divisão de Pericias - (21) 98596-9308
Seção de Perícia / SAd - (21) 2718-3024.

Contato com DPPT

Clique no link para fazer contado ou ver a localização no mapa.

Endereço

Av. Quintino Bocaiuva CPBM Charitas
Niterói - 24360-020 - RJ
E-mail: periciabm@gmail.com
O DPPT – Objetivo principal das perícias realizadas pelo CBMERJ é retroalimentar o chamado Ciclo Operacional de Bombeiro Militar, identificando oportunidades de melhoria em todas as suas fases, incluindo, não somente o combate, mas o treinamento, a fiscalização e as exigências da norma.

Além disto, quebram-se paradigmas institucionais, pois se elaboram não somente literaturas técnicas, mas também científicas, de forma que os peritos bombeiros estão inseridos na dinâmica da comunidade científica brasileira, onde se tornaram cientistas e pesquisadores de assuntos afins.

O DPPT é composta por seus 3 centros: o Centro de Perícias de Bombeiro (CPBM), o Centro de Pesquisas (CPqBM) e o Centro de Testes e Controle de Emergência (CTCEm), capaz de garantir credibilidade às ações preventivas e qulidade às ações de resposta do nosso Poder Operacional.

Serviços Periciais

ACIONAMENTO DO SERVIÇO OPERACIONAL DE PERICÍAS REALIZADO PELO CENTRO DE PERÍCIAS BOMBEIRO MILITAR – NOTA DPPT/CPBM nº 005/2015

Considerando os preceitos da CRFB/88, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, do Código de Processo Penal, do Código de Processo Penal Militar, da Lei Estadual n.º 250/79, do Decreto Estadual nº 45.189/2015, da Lei Estadual nº 622/82, da Resolução SEDEC nº 188/1999, e da RI nº 55/96 do TJERJ, que norteiam os trabalhos de perícia executados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando que a perícia criminal militar, requisitada pela autoridade policial, ministério público e judiciário militares, serve de base à tomada de decisão, à investigação policial e ao processo criminal;

Considerando a necessidade de difundir e regular os serviços periciais realizados pela Diretoria de Pesquisas, Periciais e Testes (DPPT) do CBMERJ.

Sendo assim, o Diretor da DPPT dá publicidade às diretrizes para acionamento dos serviços periciais executados pelo Centro de Pericias Bombeiro Militar (CPBM):

A) Normas Reguladoras para o Acionamento do Serviço Operacional de Perícias realizado pelo CBMERJ, através do Centro de Perícias Bombeiro Militar (CPBM):

A.1) Exame de Local de Incêndio:

A.1.1 – Médios e Grandes Incêndios:

- O Comandante do Socorro deve informar ao COCBMERJ acerca da classificação do incêndio, solicitando o acionamento do CPBM;

- O Comandante do Socorro deve atentar para preservação do local sinistrado, procurando minimizar a descaracterização do local, e, se possível, providenciar sua total preservação, conforme previsto no item 10.5.1.6.1 do Manual Básico de Bombeiro Militar;

- O Comandante do Socorro deve repassar o local do sinistro apenas, e exclusivamente, para a Autoridade Policial competente.

- O Comandante do Socorro deve efetuar o preenchimento do Quesito de Incêndio com a maior quantidade possível de informações úteis, tais como: posição das chamas no momento da chegada do socorro, sinais de arrombamento, coloração das chamas e da fumaça, tática utilizada para a efetivação do combate às chamas, etc, conforme previsto no item 10.5.1.6.1 do Manual Básico de Bombeiro Militar.

A.1.2 – Princípios e Pequenos Incêndios:

- O Comandante do Socorro deve informar ao COCBMERJ a proporção do incêndio;

- O Comandante do Socorro deve providenciar para a não alteração do local do sinistro, procurando minimizar a descaracterização do local, e, por conseguinte, providenciar sua total preservação, conforme previsto no item 10.5.1.6.1 do Manual Básico de Bombeiro Militar;

- O Comandante do Socorro deve repassar o local do sinistro apenas, e exclusivamente, para a Autoridade Policial competente.

- O Comandante do Socorro deve efetuar o preenchimento do Quesito de Incêndio com a maior quantidade possível de informações úteis, tais como: posição das chamas no momento da chegada do socorro, sinais de arrombamento, coloração das chamas e da fumaça, tática utilizada para a efetivação do combate às chamas, etc, conforme previsto no item 10.5.1.6.1 do Manual Básico de Bombeiro Militar;

- Quando houver interesse por parte do proprietário do imóvel sinistrado ou de seu representante legal em realização de perícia, o Comandante de Socorro deve informá-lo que a forma de acionamento do CPBM para estes tipos de incêndio se dá por meio de processo, nos termos de normatização específica da DPPT para solicitação de laudos e pareceres técnicos.

- Quando o Comandante do Socorro observar, no local sinistrado, indícios de incêndio causado por ação pessoal, o mesmo poderá solicitar o acionamento do CPBM junto ao COCBMERJ.

A.1.3 – Incêndios com vítimas fatais:

- O Comandante do Socorro deve informar ao COCBMERJ a existência da vítima fatal, solicitando o acionamento do CPBM;

- O Comandante do Socorro deve providenciar a não alteração do local do sinistro, procurando minimizar a descaracterização do local, e, por conseguinte, providenciar sua total preservação, conforme previsto no item 10.5.1.6.1 do Manual Básico de Bombeiro Militar;

- O Comandante do Socorro deve repassar o local do sinistro apenas, e exclusivamente, para a Autoridade Policial competente ou seus agentes;

- O Comandante do Socorro deve efetuar o preenchimento do Quesito de Incêndio com a maior quantidade possível de informações úteis, tais como: posição das chamas no momento da chegada do socorro, sinais de arrombamento, coloração das chamas e da fumaça, tática utilizada para a efetivação do combate às chamas, relatar a posição original do corpo, entre outras informações que julgar de interesse técnico, conforme previsto no item 10.5.1.6.1 do Manual Básico de Bombeiro Militar.

A.2) Demais Exames de Local:

A.2.1 – Acidente de Tráfego:

A.2.1.1 – Acidentes com Viatura e com vítima:

- O Comandante do Socorro, ou algum militar ocupante da viatura sinistrada, deve solicitar a presença da Autoridade Policial competente ao local do sinistro;

- O Comandante do Socorro, ou algum militar ocupante da viatura sinistrada, deverá solicitar à Autoridade Policial competente a lavratura do Boletim de Acidente de Trânsito;

- O condutor da viatura, se não for vítima, deve providenciar o preenchimento da Ficha de Acidente de Trânsito, vislumbrando a possibilidade da existência de alguma testemunha nas proximidades do sinistro, e se houver testemunha anotar dados completos para posterior contato;

- A Autoridade Policial poderá determinar, independente do exame de local, a remoção das vítimas e dos veículos envolvidos nele, se estiverem no leito da via pública e com prejuízo de trânsito;

- Caso as vítimas sejam apenas bombeiros militares de serviço, o Comandante do Socorro, ou algum militar ocupante da viatura sinistrada, deverá solicitar o acionamento do CPBM junto ao COCBMERJ;

- Caso contrário (ou seja, haja vítimas que não sejam bombeiros militares de serviço), a Autoridade Policial competente encaminhará a ocorrência normalmente à delegacia da área, que providenciará o acionamento do perito oficial do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE).

- O presidente do processo apuratório solicitará, através de ofício endereçado ao Diretor do CPBM ou ao ICCE, a cópia do Laudo Pericial de Exame de Local pertinente;

- O presidente do processo apuratório deve, no corpo do Ofício de solicitação, quesitar, as informações julgadas necessárias para os esclarecimentos dos fatos pertinentes ao seu processo apuratório, para o embasamento de suas assertivas conclusivas a respeito do fato em investigação.

A.2.1.2 – Acidentes com Viatura e sem vítimas:

- O condutor da viatura deverá acionar o Oficial de Dia de sua OBM, informando do ocorrido;

- O Oficial de Dia deverá comunicar o fato ao COCBMERJ, informando sobre a situação de operacionalidade da viatura;

- O condutor da viatura deverá solicitar à Autoridade Policial competente a lavratura do Boletim de Acidente de Trânsito;

- O condutor da viatura deve providenciar o preenchimento da Ficha de Acidente de Trânsito, vislumbrando a possibilidade da existência de alguma testemunha nas proximidades do sinistro, e se houver testemunha anotar dados completos para posterior contato;

- O Oficial de Dia deverá providenciar a guarda da viatura em local adequado, na sede de sua OBM, ou em alguma outra OBM, e que seja mantido o estado de preservação das coisas;

- O presidente do processo apuratório poderá solicitar, através de ofício endereçado ao Diretor do CPBM, a realização do Exame de Constatação de Avarias com emissão de Laudo, nos termos do item A.4.1 da presente Nota;

- O presidente do processo apuratório deve, no corpo do Ofício de solicitação, quesitar as informações julgadas necessárias para os esclarecimentos dos fatos pertinentes ao seu processo apuratório, para o embasamento de suas assertivas conclusivas a respeito do fato em investigação.

A.3) Qualquer outro tipo de Exame de Local envolvendo Crime Militar:

- O Comandante da OBM ou o Oficial de Dia deverá providenciar a preservação do local, acionando o Perito de Dia do CPBM;

- O Perito de Dia do CPBM comparecerá ao local e realizará os exames periciais necessários;

- O presidente do processo apuratório solicitará, através de ofício endereçado ao Diretor do CPBM, a cópia do Laudo Pericial pertinente ao exame de local realizado;

- O presidente do processo apuratório deve, no corpo do Ofício de solicitação, quesitar as informações julgadas necessárias para os esclarecimentos dos fatos pertinentes ao seu processo apuratório, para o embasamento de suas assertivas conclusivas a respeito do fato em investigação.

A.4) Exames em Veículos:

A.4.1 - Exame de Constatação de Avarias:

- O Exame de Constatação de Avarias compreende, além da constatação dos danos no veículo, a realização de exames complementares, como a avaliação dos pneumáticos e dos sistemas de iluminação e sonoros de emergência;

- O presidente do processo apuratório envolvendo acidente de tráfego só deve solicitar o Laudo Pericial de Exame de Constatação de Avarias caso avalie que tal peça técnica forneça elementos que venham a contribuir para os objetivos da sua investigação.

- O presidente do processo apuratório, ao solicitar o Exame de Constatação de Avarias, deve assegurar a manutenção do estado das coisas, ou seja, não deve permitir eventuais reparos no veículo até a realização do exame, garantindo a sua preservação;

- O presidente do processo apuratório deve, no corpo do Ofício de solicitação, quesitar as informações julgadas necessárias para os esclarecimentos dos fatos pertinentes ao seu processo apuratório, para o embasamento de suas assertivas conclusivas a respeito do fato em investigação.

- O presidente do processo apuratório deve enviar cópia assinada do ofício de solicitação de exame para o e-mail periciabm@gmail.com contendo o assunto: “Exame de Constatação de Avarias”, para que o exame seja agendado com maior brevidade. Tal formalidade não dispensa o envio da solicitação em meio físico.

A.4.2 - Demais Exames em Veículos:

- O responsável pela viatura deverá providenciar para a não alteração dos vestígios, e, portanto, pela preservação do material a ser analisado;

- O presidente do processo apuratório solicitará, através de ofício endereçado ao Diretor do CPBM, a realização dos exames pertinentes;

- O presidente do processo apuratório deve, no corpo do Ofício de solicitação, quesitar as informações julgadas necessárias para os esclarecimentos dos fatos pertinentes ao seu processo apuratório, para o embasamento de suas assertivas conclusivas a respeito do fato em investigação.

A.5 ) Exames Balísticos:

- O presidente do processo apuratório deve solicitar a realização dos exames, através de Ofício, diretamente ao Diretor do CPBM;

- O presidente do processo apuratório deve informar no ofício o motivo da solicitação, assim como os exames que deseja serem realizados nos materiais pertinentes;

- O presidente do processo apuratório deve, no corpo do Ofício de solicitação, quesitar as informações julgadas necessárias para os esclarecimentos dos fatos pertinentes ao seu processo apuratório, para o embasamento de suas assertivas conclusivas a respeito do fato em investigação;

- O presidente do processo apuratório deve remeter, através de Cautela, o material que achar necessário para a realização dos exames periciais pertinentes.

A.6) Exames Documentoscópicos:

- O presidente do processo apuratório deve solicitar a realização dos exames, através de Ofício, diretamente ao Diretor do CPBM;

- O presidente do processo apuratório deve informar no ofício o motivo da solicitação, assim como os exames que deseja serem realizados nos materiais pertinentes;

- O presidente do processo apuratório deve, no corpo do Ofício de solicitação, quesitar as informações julgadas necessárias para os esclarecimentos dos fatos pertinentes ao seu processo apuratório, para o embasamento de suas assertivas conclusivas a respeito do fato em investigação;

- O presidente do processo apuratório deve remeter, através de Cautela, o material que achar necessário para a realização dos exames periciais pertinentes, levando em consideração os seguintes fatores:

a) Todos os documentos devem ser originais, não podendo ser cópias.

b) Deve remeter impreterivelmente o documento questionado.

c) Deve remeter algum documento oficial, tipo livros de encarregado de motorista, livros da guarda, resposta a memorandos, etc., do militar, ou pessoa, suspeita de execução da fraude documentoscópica, para a realização dos exames comparacionais necessários.

d) Na ausência de qualquer documento oficial, o presidente do processo apuratório deve apresentar o militar, ou pessoa suspeita de execução da fraude documentoscópica ao Diretor do CPBM para que sejam realizadas as colheitas dos padrões gráficos necessários para a consecução dos exames periciais comparacionais.

e) A colheita de padrão gráfico somente pode ser realizada na presença de perito ou auxiliar de perícia da DPPT/CBMERJ.

A.7) Exames Merceológicos:

- O presidente do processo apuratório solicitará, através de ofício endereçado ao Diretor do CPBM, a realização dos exames pertinentes;

- O presidente do processo apuratório deve, no corpo do Ofício de solicitação, quesitar as informações julgadas necessárias para os esclarecimentos dos fatos pertinentes ao seu processo apuratório, para o embasamento de suas assertivas conclusivas a respeito do fato em investigação.

- O presidente do processo apuratório deve remeter, se possível e através de Cautela, o material que achar necessário para a realização dos exames periciais pertinentes.

A.8) Exames de Material:

- O presidente do processo apuratório solicitará, através de ofício endereçado ao Diretor do CPBM, a realização dos exames pertinentes;

- O presidente do processo apuratório deve, no corpo do Ofício de solicitação, quesitar as informações julgadas necessárias para os esclarecimentos dos fatos pertinentes ao seu processo apuratório, para o embasamento de suas assertivas conclusivas a respeito do fato em investigação.

- O presidente do processo apuratório deve remeter, através de Cautela, o material que achar necessário para a realização dos exames periciais pertinentes.

A.8) Exames Audiovisuais:

- O presidente do processo apuratório solicitará através de ofício, endereçado ao Diretor do CPBM, a realização dos exames pertinentes;

- O presidente do processo apuratório deve, no corpo do Ofício de solicitação, quesitar as informações julgadas necessárias para os esclarecimentos dos fatos pertinentes ao seu processo apuratório, para o embasamento de suas assertivas conclusivas a respeito do fato em investigação;

- O presidente do processo apuratório deve remeter, através de Cautela, a mídia (CD/DVD/Pen Drive) que contém o material audiovisual a ser analisado, informando o trecho a ser analisado.

A.8) Outros Exames:

- O presidente do processo apuratório deverá entrar em contato com o CPBM e solicitar informações acerca do exame, a fim de fundamentar a elaboração dos quesitos;

- O presidente do processo apuratório solicitará através de ofício endereçado ao Diretor do CPBM a realização dos exames pertinentes.

B) Formulação dos Quesitos:

- Quesitos são perguntas julgadas necessárias, feitas pelo presidente do processo apuratório, para esclarecimento dos fatos investigados, que visam embasar as suas diagnoses conclusivas a respeito do ocorrido;

- Os quesitos são feitos em forma de perguntas diretas, normalmente específicas, sobre os assuntos que o presidente do processo apuratório vislumbra ser de interesse para a sua conclusão;

- Toda solicitação de perícia deverá ser acompanhada de quesitos, salvo quando o presidente do processo apuratório não possuir nenhum convicção sobre os fatos, quando, então, deverá solicitar esclarecimentos completos sobre os exames;

- Para maiores esclarecimentos mostramos abaixo possíveis exemplificações de quesitos relacionados a diversos assuntos:

- Acidente de Tráfego: Que velocidade encontrava-se a viatura no momento do choque? Ocorreu algum defeito mecânico na viatura que concorreu para sua colisão? O mecanismo de frenagem encontrava-se em condições de utilização? Houve culpabilidade por parte do condutor da viatura? Etc.

- Exame Documentoscópico: É possível afirmar quanto ao autor do lançamento gráfico? O documento é autêntico? A assinatura propalou verdadeiramente do autor? Etc.

- Exame Balístico: O mecanismo de segurança encontrava-se em funcionamento? O projétil foi desferido pela a arma em estudo? É possível afirmar se houve erro no manuseio do armamento? Etc.

- Em caso de dúvidas sobre formulação de quesitos o presidente do processo apuratório poderá entrar em contato com o CPBM para maiores esclarecimentos.

C) Telefones para acionamento e endereço do CPBM:

- CPBM: (21) 2718-3024;

- Perito de Dia: (21) 98596-9310;

- Endereço: Av Quintino Bocaiuva, s/n - Charitas – Niterói – RJ.

D) Prescrições Diversas:

- Ficam revogadas todas as disposições em contrário acerca do acionamento do serviço operacional de perícias realizado pelo CPBM/CBMERJ.

- Esta Nota entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Modelo de Requerimento para Solicitação de Laudo Pericial de Incêndio
CBPICIF

Curso Básico de Perícia e Investigação Científica em Incêndios Florestais

Os objetivos gerais do Curso são:

I - reciclar Oficiais QOC do CBMERJ, possuidores do Curso Básico de Investigação e Perícia de Incêndio, com base na técnica e na ciência, na execução de exames em locais de incêndios, onde ocorra a destruição pelo fogo, da fauna e flora constituintes das diversas matas e florestas do Estado do Rio de Janeiro.

II - proporcionar aos Oficiais e aos Civis, com graduação de nível superior, conhecimentos científicos fundamentais sobre investigação das causas de incêndios florestais e sobre a elaboração dos respectivos laudos periciais de Bombeiro Militar.

III - propiciar uma melhor avaliação na operacionalidade dos serviços de combate a incêndios florestais, detectando os óbices, as falhas e os acertos, a fim de que se promova a retro-alimentação do sistema operacional da Corporação, através da elucidação da prevenção; do uso da técnica mais eficaz e do aprimoramento das técnicas e táticas de combate; IV - fornecer a Oficiais e Civis conhecimentos básicos de educação ambiental e ecologia.

Arquivos

CIPI

Curso de Investigação, Perícia de Incêndio

Habilitar os oficiais do QOC do CBMERJ com graduação de nível Superior para o desempenho das ações de planejamento, supervisão, coordenação, experimentação e no emprego de novas técnicas da prática pericial.

Propiciar uma melhor avaliação nos trabalhos operacionais, detectando falhas: na prevenção estrutural, nos equipamentos e sistemas de proteção de incêndio e nas técnicas de combate a incêndio e outros sinistros.

Realizar o estudo completo e profundo de todos aqueles fatos que por sua importância mereçam esta classificação, tendo especial preponderância os sinistros de real magnitude e onde a causa não aparece suficientemente clara.

CAPBM

CAPBM - Curso de Auxiliar de Perícia

São objetivos gerais do CAPBM:

I – fornecer aos Praças do CBMERJ conhecimentos científicos nas áreas de investigação, criminalística, meio ambiente, meteorologia, ciência do jogo, dentre outras que oshabilitem a prestar auxílios técnicos aos peritos do CBMERJ, quando na execução de exames perícias;

II – proporcionar aos Praças do CBMERJ condições práticas para a manipulação e execução de meios audiovisuais e fotográficos, quando em auxílio aos peritos do CBMERJ, nas diversas perícias por eles executadas;

III – propiciar aos Praças do CBMERJ conhecimentos básicos de tecnologias da informação, a fim de que tenham condições suficientes de auxiliarem os peritos do CBMERJ à elaboração dos laudos periciais bombeiro militar;

IV – condicionar Praças do CBMERJ, através do fornecimento de conhecimentos científicos específicos, na produção de valores novos e melhores para operacionalidade dos serviços prestados pela Corporação, quando no ciclo operacional bombeiro militar;

V – habilitar os Praças do CPPT, os quais já vêm por diversos anos prestando o serviço prático de auxiliar de perícia, de forma que seja ratificado e regulamentado pela autoridade administrativa competente.

Arquivos

NORMA REGULADORA