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Aviso

Em razão da publicação da Resolução SEDEC Nº 292, de 11 de abril de 2023, informamos que o código de receita nº 116, para emissão de Certificado de Aprovação, foi descontinuado.

Com isso, a partir de agora, dependendo da área total construída da edificação, deverá ser escolhida uma das receitas, dentre elas: 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168 ou 169.

Os requerentes que já haviam emitido um DAEM com código de receita nº 116 poderão utilizá-lo para entrada dos processos.

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