
Endereço
20211-350 - Rio de Janeiro - RJ
Taxa de Incêndio
Quem Tem Direito a Isenção
TEM DIREITO QUEM CUMPRIR 5 REQUISITOS:
1. APOSENTADOS, PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS (NÃO ABRANGE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU OUTRAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA;
2. COM RENDA DE ATÉ 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS;
3. PROPRIETÁRIOS, COMODATÁRIOS OU LOCATÁRIOS;
4. DE APENAS UM IMÓVEL RESIDENCIAL; E
5. MEDINDO ATÉ 120 METROS QUADRADOS.
DOCUMENTOS PARA DEFERIMENTO:
Após cadastrar o Requerimento on-line no ícone abaixo, o(a) solicitante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos no Corpo de Bombeiros. (com originais para autenticação na hora ou cópias autenticadas):
1. Carteira de identidade;
2. CPF;
3. Comprovante de Renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário). Pensão alimentícia não confere direito à isenção. Os rendimentos não podem ser superiores a 05 (cinco) salários mínimos;
4. IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia) referente ao(s) exercício(s) não pago(s) para os quais se pretende à isenção;
5. Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura do Imóvel (exigido conforme Art. 2º, da Lei nº 5.749/10) registrados em cartório, exceto no caso de locação;
6. Contrato de Comodato ou Locação vigente, com firma reconhecida em cartório, se o requerente for comodatário ou locatário, respectivamente. No caso de renovação automática após 30 (trinta) meses, a vigência é comprovada mediante a apresentação do recibo de locação atual;
7. Laudo Médico expedido por Órgão Público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir;
8. Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros;
9. Termo de Responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), bem como perceber proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos, sob pena de incidência do Art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Caso as cópias dos documentos apresentados estejam autenticados em Cartório, fica dispensada a apresentação dos documentos originais.
Após cadastrar o Requerimento on-line no ícone abaixo, o(a) solicitante deverá apresentar este requerimento, munido(a) dos seguintes documentos, original e cópia:
- Requerimento de Isenção para Igrejas e Templos;
- Estatuto registrado em cartório ou órgão equivalente;
- Documento comprovando a condição de representante legal da instituição requerente;
- Documento que comprove o funcionamento da instituição, sendo possível o Alvará de Funcionamento Municipal;
- No caso de imóveis superiores a 120 m², apresentar planta baixa ou croqui do imóvel objeto do requerimento, designando a finalidade de cada espaço;
- Certidão do Registro de Imóvel respectivo ou Escritura, na hipótese da Instituição ser proprietária (exigido conforme Art. 5º, da Lei nº 5.749/10), ou contrato de locação ou comodato, se for o caso;
- No caso dos imóveis que estejam de posse ou tenham sido doados ou deixados por pessoas físicas ou jurídicas para as entidades, poderá a mesma, em substituição ao previsto no item seis, apresentar declaração substanciada da forma pela qual o imóvel passou a pertencer ou ser utilizado pela referida instituição, ou ainda declaração oficial da Prefeitura que ateste que o imóvel encontra-se registrado em seus dados cadastrais em nome da entidade;
- Quando o requerente for locatário: Contrato de Locação vigente com firma reconhecida dos signatários em cartório (não é necessário o Registro do Contrato em cartório);
- Para imóveis inferiores a 120 m² não se aplica o item 5.
O beneficio só se aplica aos imóveis que, comprovadamente, estejam ocupados como Instituição Religiosa no primeiro dia de janeiro de cada exercício. Possuindo a Igreja ou Templo espaço no interior de seu terreno ou edificação destinado a desenvolver atividade econômica, tais como cantinas, livrarias, bazares de artigos religiosos, dentre outros, sobre este não incidirá a isenção, salvo no caso de os respectivos rendimentos serem dirigidos ao custeio de suas finalidades essenciais e de sua subsistência, bem como da assistência social e da educação prestadas a título gratuito.
O valor da taxa de incêndio devido será calculado sobre o somatório das áreas das unidades que desenvolvam atividade econômica, assim consideradas autonomamente. Na hipótese de os rendimentos da atividade econômica desenvolvida serem totalmente destinados ao custeio das finalidades essenciais e da própria subsistência da Igreja ou Templo, bem como da assistência social e da educação prestadas a título gratuito, o representante legal da Instituição Religiosa deverá apresentar, além dos documentos elencados, um Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida e registrado em cartório de registro de títulos e documentos, em que conste verossímil declaração neste sentido, estando sujeito, no caso de a declaração ser falsa ou omitir informações sobre elementos indispensáveis à configuração do direito à isenção, à cominação penal constante do Art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Após cadastrar o Requerimento on-line no ícone abaixo, o(a) solicitante deverá apresentar este requerimento, munido(a) dos seguintes documentos, original e cópia: 1- Ofício requerendo a isenção, expedido pelo representante legal do Órgão interessado; 2- Estatuto ou equivalente; 3- Folha do IPTU contendo os dados do imóvel (Tipologia e Área construída); 4- Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura Definitiva; 5- Em caso de locação, o contrato vigente e ofício deve mencionar o prazo de vigência da locação, no caso de renovação automática. Obs: Em caso de mudança de titularidade do imóvel, solicitamos que seja feito novo contato conosco para que possamos revalidar a Isenção ou retirá-la e assim atualizar o nosso banco de dados. |
1- Ofício requerendo a isenção, expedido pelo representante legal do Órgão interessado;Estatuto ou equivalente;
2- Folha do IPTU contendo os dados do imóvel (Tipologia e Área construída);
3- Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura Definitiva;
4- Em caso de locação, o contrato vigente e ofício deve mencionar o prazo de vigência da locação, no caso de renovação automática.
- 1- Ofício da entidade solicitando a isenção;
- 2- Documento de identidade e CPF do representante legal;
- 3- Estatuto da Instituição (registrado em cartório de títulos e documentos);
- 4- Ata de nomeação do representante legal;
- 5- Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura Definitiva;
- 6- Folha do IPTU contendo os dados do imóvel (Área construída e Tipologia);
- 7- Certificado Beneficente de Assistência Social (CNAS ou CMAS);
- 8- Procuração, quando houver representação do requerente por terceiro;
- 9- Outros documentos exigíveis, conforme o caso.
Obs 1: São aceitas cópias não autenticadas mediante a apresentação dos documentos originais.
Obs 2: Em caso de mudança de titularidade do imóvel, solicitamos que seja feito novo contato conosco para que possamos revalidar a Isenção ou retirá-la e assim atualizar o nosso banco de dados.
As solicitações de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, ou mesmo de emolumentos, deverão ser formalizadas pelo contribuinte ou seu representante legal. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados no FUNESBOM ou nos postos de atendimento descentralizados, a fim de que seja autuado o necessário processo administrativo.
Requerimento de Devulução de Indébito para pessoa física
-
Original e cópia do documento de Identidade e CPF do requerente;
-
No caso de representante legal, o requerente, além de apresentar os documentos do item 2, deverá apresentar:
-
Procuração com poderes específicos e com firma reconhecida;
-
Original e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador.
-
-
Original(ais) e cópia(s) do(s) documento(s) que comprovem o indébito;
-
Ficha de Declaração para Crédito em Conta-corrente (válido somente com o carimbo e visto do funcionário do banco);
-
Requerimento de Devolução de Indébito para pessoa jurídica ;
-
Original e cópia do documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa;
-
No caso de procurador, além de apresentar os documentos do item 2, deverá apresentar:
-
Procuração com poderes específicos e com firma reconhecida;
-
Original e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador.
-
-
Contrato Social, a fim de comprovar a condição de representante legal da empresa;
-
Original(ais) e cópia(s) do(s) documento(s) que comprovem o indébito;
-
Ficha de Declaração para Crédito em Conta-corrente(válido somente com o carimbo e visto do funcionário do banco);
-
Obs: Nos casos de pagamentos por erro/engano para terceiros o requerente deverá apresentar Declaração de Devolução de Indébito de Terceiros.
Dependendo do caso, a administração pública poderá exigir outros documentos para melhor instruir o processo.
- Pagamento a Maior será necessário a apresentação do original e cópia do IPTU do ano que realizou-se o indébito, contendo a área e a tipologia do imóvel;
- Pagamento Indevido (Exclusão) será necessário a apresentação do original e cópia da Certidão da Prefeitura contendo o dia e o ano de baixa da Inscrição Predial;
Os documentos originais e suas respectivas cópias poderão ser substituídos por cópias autenticadas em cartório.
Caso o requerente não seja titular de conta-corrente, a Ficha de Declaração de Crédito em Conta-Corrente deverá ser substituída por uma Declaração de Não-Titular de Conta-Corrente, também disponível no site ou nos postos de atendimento. Nesse caso, o pagamento será efetuado por ordem de pagamento bancário, ficando o valor disponibilizado em qualquer agência do banco Bradesco, devendo ser sacado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, bastando ao requerente apresentar o seu CPF em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.
Os valores devolvidos serão corrigidos monetariamente com base na variação da UFIR-RJ
Emolumentos
Emolumentos são os valores dos serviços, excetuando-se os de socorro, prestados pelo Corpo de Bombeiros, quando solicitado pelo usuário. Os valores abaixo exibidos são os constantes na Resolução SEDEC Nº 23, de 26 Junho 2012 e da Portaria CBMERJ Nº 533, de 08 Mai 2008, devidamente convertidos para UFIR-RJ. Os emolumentos constituem fonte de receita do FUNESBOM.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
COMPETENCIA |
Valor UFIR-RJ |
101 |
Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações ou agrupamentos com área total construída menor ou igual a duzentos e cinqüenta metros quadrados (ATC até 250m²). |
DGST e SST/UBM |
22,13 |
102 |
Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações ou agrupamentos com área total construída maior que duzentos e cinqüenta metros quadrados (ATC acima de 250m²). |
DGST e SST/UBM |
0,09 |
103 |
Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para acréscimo de área (até 250m²) em edificações possuidoras de Laudo de Exigências, culminando ou não com anulação do Laudo de Exigências anteriormente expedido. |
DGST e SST/UBM |
22,13 |
104 |
Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para acréscimo de área (acima de 250m²) em edificações possuidoras de Laudo de Exigências, culminando ou não com anulação do Laudo de Exigências anteriormente expedido. |
DGST e SST/UBM |
0,09 |
105 |
Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para loteamentos. |
DGST e SST/UBM |
22,13 |
106 |
Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações residenciais privativas multifamiliares ou unifamiliares licenciadas ou construídas anteriormente à vigência do Decreto Nº 897 de 21 Set 1976 (COSCIP). |
DGST e SST/UBM |
22,13 |
107 |
Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações licenciadas ou construídas anteriormente à vigência do Decreto Nº 897 de 21 Set 1976 (COSCIP), exceto as residenciais privativas multifamiliares e unifamiliares. |
DGST e SST/UBM |
0,09 |
108 |
Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para quiosques, standes e similares. |
DGST e SST/UBM |
22,13 |
109 |
Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para espaços comerciais (lojas, salas, consultórios etc) e similares, considerados como parte de uma edificação anteriormente aprovado. |
DGST e SST/UBM |
22,13 |
110 |
Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para sites aplicáveis ao sistema de telefonia. |
DGST e SST/UBM |
22,13 |
111 |
Análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico para edificações já possuidoras de Laudo de Exigências, culminando com um decréscimo de área total construída (ATC). |
DGST e SST/UBM |
22,13 |
112 |
Análise prévia de projetos de segurança contra incêndio e pânico para emissão de parecer técnico ou definição de dispositivos preventivos aplicáveis para edificações com área total construída menor ou igual a novecentos metros quadrados (ATC até 900m²). |
DGST e SST/UBM |
44,26 |
113 |
Análise prévia de projetos de segurança contra incêndio e pânico para emissão de parecer técnico ou definição de dispositivos preventivos aplicáveis para edificações com área total construída maior que novecentos metros quadrados (ATC > 900m²). |
DGST e SST/UBM |
88,53 |
114 |
Solicitação para emissão de Laudo de Exigências, independente de vistoria (aplicável a edificações com ATC até 100m² e não dotadas de dispositivo preventivo fixo). |
DGST e SST/UBM |
22,13 |
115 |
Solicitação de vistoria para emissão de Laudo de Exigências para edificações com área total construída menor ou igual a 250 m² de área (ATC ≤ 250 m²). |
DGST e SST/UBM |
44,26 |
116 |
Solicitação de vistoria para emissão de Certificado de Aprovação. |
DGST e SST/UBM |
22,13 |
117 |
Solicitação de isenção de hidrante urbano anteriormente exigido em um Laudo de Exigências. |
DGST e SST/UBM |
22,13 |
118 |
Modificações de itens constantes em um Laudo de Exigências, não implicando na anulação do Laudo de Exigências anteriormente expedido. |
DGST e SST/UBM |
22,13 |
119 |
Solicitação de empréstimo de plantas, microfilme ou arquivo eletrônico para reprodução ou emissão de 2ª via . |
Exclusivo DGST |
22,13 |
120 |
Remarcação de plantas inerentes a um projeto de segurança contra incêndio e pânico já aprovado. |
Exclusivo DGST |
22,13 |
121 |
Solicitação de autorização para emissão de Certificado de Aprovação para parte de uma edificação ou agrupamento. |
Exclusivo DGST |
22,13 |
122 |
Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas de projeto. |
Exclusivo DGST |
265,59 |
123 |
Credenciamento ou renovação do credenciamento de engenheiros de segurança autônomos. |
Exclusivo DGST |
177,06 |
124 |
Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas instaladoras. |
Exclusivo DGST |
265,59 |
125 |
Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas conservadoras. |
Exclusivo DGST |
265,59 |
126 |
Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas conservadoras e instaladoras. |
Exclusivo DGST |
265,59 |
127 |
Credenciamento ou renovação do credenciamento de condomínios para efetuar suas manutenções. |
Exclusivo DGST |
177,06 |
128 |
Credenciamento ou renovação do credenciamento de empresas para efetuar suas manutenções. |
Exclusivo DGST |
265,59 |
129 |
Solicitação de vistoria para emissão de parecer técnico - Serviços Técnicos. |
DGST e SST/UBM |
88,53 |
130 |
Credenciamento e recredenciamento de empresas formadoras de Bombeiro Profissional Civil – BPC e Brigadista Voluntário de Incêndio – BVI |
Exclusivo DGST |
116,73 |
131 |
Credenciamento e recredenciamento de empresas prestadoras de serviço de BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL. |
Exclusivo DGST |
194,55 |
132 |
Homologação de turmas de BPC por empresas formadoras de BPC e BVI. |
Exclusivo DGST |
19,46 |
133 |
Auto de Infração para as penalidades relacionadas a conduta de empresas formadoras ou prestadoras de serviço de BPC e BVI. |
Exclusivo DGST |
486,39 |
180 |
Solicitação de prorrogação de prazo estabelecido em uma Notificação - Serviços Técnicos. |
DGST e SST/UBM |
22,13 |
181 |
1º Auto de Infração - Serviços Técnicos. |
DGST e SST/UBM |
221,33 |
182 |
2º Auto de Infração - Serviços Técnicos. |
DGST e SST/UBM |
442,66 |
183 |
Auto de Infração - DGST. Estabelecimentos que embaracem a atuação da fiscalização. |
DGST e SST/UBM |
442,66 |
184 |
Auto de Infração - DGST. Estabelecimentos que embaracem a atuação da fiscalização - reincidência. |
DGST e SST/UBM |
442,66 |
201 |
Registro de piscinas e parques aquáticos (por m² de superfície d'água). |
Gmar |
1,77 |
202 |
Vistorias para liberação de piscinas e parques aquáticos (por m² de superfície d'água). |
Gmar |
0,88 |
210 |
Credenciamento e recredenciamento de empresas formadoras de Guardiões de Piscina – GP. |
Gmar |
116,73 |
211 |
Credenciamento e recredenciamento de empresas prestadoras de serviço de Guardiões de Piscina – GP. |
Gmar |
194,55 |
212 |
Credenciamento e recredenciamento de empresas prestadoras de serviço de Guardiões de Piscina – GP. |
Gmar |
19,46 |
213 |
Homologação da Certificação do Curso de Formação de Guardião de Piscina - GP (por aluno) |
CBA XI |
19,46 |
214 |
Revalidação de habilitação e 2ª via de carteira de habilitação de guardião de piscina - GP |
CBA XI |
24,65 |
215 |
Auto de Infração para as penalidades relacionadas à conduta de empresas formadoras ou prestadoras de serviço de GP. |
Gmar |
486,39 |
280 |
Solicitação de prorrogação de prazo estabelecido em uma Notificação - Grupamento Marítimo. |
Gmar |
22,13 |
301 |
Apresentação da Banda de Música no município do Rio de Janeiro. |
GBMus |
2.213,27 |
302 |
Apresentação da Banda de Música no Estado, exceto no município do Rio de Janeiro. |
GBMus |
3.541,24 |
303 |
Apresentação da Banda de Música em outros Estados. |
GBMus |
4.426,55 |
399 |
ISENÇÃO - Órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou filantrópicas, bem como as consideradas de utilidade pública. (Art. 32 da Resolução SEDEC Nº 142/94) |
DGST e SST/UBM |
0,000000 |
401 |
Concurso para residência médica no HCAP. |
Exclusivo da DGS |
Conforme Edital |
402 |
Inscrição para Concurso no CBMERJ (por candidato) |
Exclusivo da DGS |
Conforme Edital |
499 |
Recurso para revisão de prova do concurso para residência médica. |
Exclusivo da DGS |
Conforme Edital |
501 |
Edital para licitação. |
Exclusivo do DGAF |
6,23 |
502 |
Realização de Palestra (hora/aula). |
Exclusivo da DGEI |
88,53 |
503 |
Cursos e Estágio - Parte teórica |
Exclusivo da DGEI |
442,65 |
504 |
Cursos e Estágio - Parte prática |
Exclusivo da DGEI |
885,31 |
505 |
Estágio Básico de Prevenção e Combate a Incêndio (por aluno). |
Exclusivo da DGEI |
442,66 |
506 |
Inscrição para habilitação a Bombeiro Profissional Civil para candidatos que comprovarem que já exerciam a atividade antes da publicação da Resolução SEDEC Nº 279/05. |
Exclusivo da DGEI |
24,65 |
507 |
Inscrição para habilitação a Bombeiro Profissional Civil para candidatos que não comprovarem que já exerciam a atividade antes da publicação da Resolução SEDEC Nº 279/05. |
Exclusivo da DGEI |
27,39 |
508 |
Simpósios (por participante). |
Exclusivo da DGEI |
442,66 |
509 |
Eventos vídeo-técnicos e vídeo-culturais (por hora). |
Exclusivo da DGEI |
1.106,64 |
510 |
2ª via da carteira de habilitação de Bombeiro Profissional Civil (BPC). |
Exclusivo da DGEI |
6,90 |
511 |
Revalidação para Bombeiro Profissional Civil. |
Exclusivo da DGEI |
24,65 |
581 |
Multa (5%) por inexecução total ou parcial de Contrato Administrativo/Empenho. |
Exclusivo do DGAF |
0,05 x (R$) Valor do Contrato |
582 |
Multa (10%) por inexecução total ou parcial de Contrato Administrativo/Empenho. |
Exclusivo do DGAF |
0,10 x (R$) Valor do Contrato |
583 |
Multa (15%) por inexecução total ou parcial de Contrato Administrativo/Empenho. |
Exclusivo do DGAF |
0,15 x (R$) Valor do Contrato |
584 |
Multa (20%) por inexecução total ou parcial de Contrato Administrativo/Empenho. |
Exclusivo do DGAF |
0,20 x (R$) Valor do Contrato |
585 |
Convênios em geral. |
Exclusivo do DGAF |
(convênio) |
603 |
Aluguel de quadra de esporte (hora/uso). |
SST/UBM |
44,26 |
604 |
Aluguel de parque aquático (piscina olimpica ou semi-olimpica) (hora/uso). |
SST/UBM |
88,53 |
605 |
Aluguel de campo de instrução (torre de exercícios e campo de queima com casa de fumaça) (hora/uso). |
SST/UBM |
527,43 |
606 |
Aluguel de torre de exercícios ou similar (hora/uso). |
SST/UBM |
263,71 |
607 |
Aluguel de campo de queima (hora/uso). |
SST/UBM |
263,71 |
608 |
Aluguel de casa de fumaça (hora/uso). |
SST/UBM |
263,71 |
811 |
Serviço operacional extraordinário ou não emergencial em situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público. Com emprego de até 6 (seis) horas . |
Exclusivo do EMG |
109,88 |
812 |
Serviço operacional extraordinário ou não emergencial em situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público. Com emprego de 6 (seis) até 12 (doze) horas. |
Exclusivo do EMG |
164,88 |
813 |
Serviço operacional extraordinário ou não emergencial em situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público. Por hora ou fração excedente a 12 (doze) horas. |
Exclusivo do EMG |
13,74 |
821 |
Auto Rápido – AR ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
37,17 |
822 |
Auto Bomba – AB, ABI, ABT, AT ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
93,04 |
823 |
Auto Busca e Salvamento –ABS e similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
89,59 |
824 |
Auto Tático de Emergência – ATE ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
93,04 |
825 |
Auto Socorro de Emergência – ASE ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
93,04 |
826 |
Auto Escada Mecânica – AEM, Auto Plataforma Mecânica – APM, Auto Guincho Mecânico – AGM ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
264,51 |
827 |
Auto Serviço Socorro Florestal – ASSF ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
93,04 |
828 |
Auto Produtos Perigosos – APP ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
264,54 |
829 |
Auto Pó Químico – APQ ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
93,04 |
830 |
Auto Posto de Comando – APC ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
37,07 |
831 |
Auto Tanque Reboque – ATR ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
93,04 |
832 |
Auto Transporte de Tropa – ATT ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
89,59 |
833 |
Auto Remoção de Cadáveres – ARC ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
37,07 |
834 |
Bombas rebocáveis ou similares – BR. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
4,59 |
835 |
Aeronave asa fixa. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
480,38 |
836 |
Aeronave asa rotativa. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
1.725,38 |
837 |
Viatura tipo moto. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
4,59 |
838 |
Viatura até 8 (oito) passageiros (V1 ou V2). Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
19,8 |
839 |
Viatura 4x4 ou similar (V3). Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
37,07 |
840 |
Viatura tipo ônibus (V4). Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
58,02 |
841 |
Viatura tipo pickup (V5). Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
33,70 |
842 |
Viatura tipo caminhão (V6 ou V7). Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
89,59 |
843 |
Viatura tipo guincho ou similares. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
89,59 |
844 |
Viatura para transporte de combustível. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
93,04 |
845 |
Lancha de combate a incêndios. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
264,54 |
846 |
Lancha de salvamentos. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
93,04 |
847 |
Lancha de transporte. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
89,59 |
848 |
Jet Ski. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
93,04 |
849 |
Botes ou similares (a remo) – BI. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
4,59 |
850 |
Bote Inflável de Resgate (motorizado) – BIR. Por hora ou fração. (Com emprego de Bombeiro Militar e de veículos operacionais.) |
Exclusivo do EMG |
89,59 |
890 |
Utilização de espaço físico ou instalações do CBMERJ. |
Exclusivo do EMG |
1,77 |
901 |
Autorização para eventos com estimativa de público até 1.000 pessoas- Diversões Públicas. |
DDP e SST/UBM |
21,54 |
902 |
Assentimento prévio. |
DDP e SST/UBM |
21,54 |
Vistoria anual, de acordo com as classificações da EMBRATUR, em hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, albergues, hotéis residência, hotéis de lazer, pensões, dormitórios, casas de cômodos, paradores e demais estabelecimentos similares de acordo com a seguinte classificação: |
|||
903 |
Até 20 quartos e/ou apartamentos. |
Exclusivo DGST |
281,93 |
904 |
De 21 a 50 quartos e/ou apartamentos. |
Exclusivo DGST |
469,88 |
905 |
De 51 a 100 quartos e/ou apartamentos. |
Exclusivo DGST |
751,81 |
906 |
De 101 a 200 quartos e/ou apartamentos. |
Exclusivo DGST |
1.127,71 |
907 |
De 201 a 300 quartos e/ou apartamentos. |
Exclusivo DGST |
1.879,52 |
908 |
De 301 a 400 quartos e/ou apartamentos. |
Exclusivo DGST |
2.819,28 |
909 |
De 401 quartos e/ou apartamentos em diante. |
Exclusivo DGST |
3.759,05 |
Certificado de Registro (anual) para locais com estimativa de público de até 1000 pessoas: |
|||
910 |
Vistoria anual em cinemas, teatros, boites, cabarés, dancings, salões de snooker e bilhar, sinuquinha, futebol mecanizado e similares. |
DDP e SST/UBM |
328,92 |
911 |
Vistoria anual em clubes, sociedades ou associações recreativas, desportivas e sociais, estações auditivas ou visuais, parques de diversões, circos, velódromos e espetáculos eqüestres. |
DDP e SST/UBM |
328,92 |
912 |
Vistoria anual em prados de corridas com área até 400.000m². |
DDP e SST/UBM |
2.349,40 |
913 |
Vistoria anual em prados de corridas com área superior a 400.000m². |
DDP e SST/UBM |
23.494,03 |
914 |
Vistoria anual em lojas de apostas de corridas de cavalos, de vendas de bilhetes de loteria e de apostas de loteria esportiva, loto e similares. |
DDP e SST/UBM |
422,89 |
915 |
Vistoria anual em lojas de jogos de fliperama e similares. |
DDP e SST/UBM |
1.503,62 |
916 |
Vistoria anual em serviços de alto-falantes, sem propaganda comercial (fixos ou volantes). |
DDP e SST/UBM |
422,89 |
917 |
Vistoria anual em serviços de alto-falantes, com propaganda comercial (fixos ou volantes). |
DDP e SST/UBM |
422,89 |
918 |
Vistoria de autorização para realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará anual, com até 900m². |
DDP e SST/UBM |
220,84 |
919 |
Vistoria anual para a realização de bailes carnavalescos para associados, em clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará anual, acima de 900m². |
Exclusivo da DDP |
441,69 |
920 |
Vistoria de autorização para funcionamento de jogos carteados permitidos em lei, em clubes, associações e sociedades já registradas, por mês. |
Exclusivo da DDP |
516,87 |
921 |
Vistoria de autorização para credenciamento anual de entidades para exploração de bingos permanentes e similares. |
Exclusivo da DDP |
4.260,52 |
922 |
Vistoria de autorização para realização de bingos eventuais e similares com capacidade de até 500 participantes. |
Exclusivo da DDP |
1.597,69 |
923 |
Vistoria de autorização para realização de bingos eventuais e similares com capacidade de até 5.000 participantes. |
Exclusivo da DDP |
4.261,84 |
924 |
Vistoria de autorização para realização de bingos eventuais e similares com capacidade de até 15.000 participantes. |
Exclusivo da DDP |
7.988,47 |
925 |
Vistoria de autorização para realização de bingos eventuais e similares com capacidade de até 30.000 participantes. |
Exclusivo da DDP |
10.651,29 |
926 |
Vistoria de autorização para realização de bingos eventuais e similares com capacidade acima de 30.000 participantes. |
Exclusivo da DDP |
13.314,11 |
931 |
Ficha de Avaliação de Risco em eventos- FARE |
Exclusivo do GSE |
11,06 |
932 |
Ficha de Avaliação de Risco em eventos- FARE - público entre 5.000 e 20.000 pessoas |
Exclusivo do GSE |
22,13 |
933 |
Ficha de Avaliação de Risco em eventos- FARE - público entre 20.000 e 30.000 pessoas |
Exclusivo do GSE |
44,26 |
934 |
Ficha de Avaliação de Risco em eventos- FARE - público entre 30.000 e 40.000 pessoas |
Exclusivo do GSE |
88,53 |
935 |
Ficha de Avaliação de Risco em eventos- FARE - público acima de 40.000 pessoas |
Exclusivo do GSE |
177,06 |
940 |
Solicitação de vistoria para emissão de parecer técnico - Diversões Públicas. |
Exclusivo da DDP |
88,53 |
941 |
Autorização para eventos com estimativa de público de 1.001 até 3.000 pessoas. |
Exclusivo da DDP |
39,56 |
942 |
Autorização para eventos com estimativa de público de 3001 até 5.000 pessoas. |
Exclusivo da DDP |
52,74 |
943 |
Autorização para eventos com estimativa de público de 5.001 até 20.000 pessoas. |
Exclusivo da DDP |
105,49 |
944 |
Autorização para eventos com estimativa de público de 20.001 até 30.000 pessoas. |
Exclusivo da DDP |
210,97 |
945 |
Autorização para eventos com estimativa de público de 30.001 até 40.000 pessoas. |
Exclusivo da DDP |
527,43 |
946 |
Autorização para eventos com estimativa de público acima de 40.000 pessoas. |
Exclusivo da DDP |
923,00 |
950 |
Auto de Infração - Proibição da participação de animais em espetáculos circenses. |
Exclusivo da DDP |
10.000,00 |
Certificado de Registro (anual) para locais com área construída, independente da estimativa de público. |
|||
951 |
Certificado de Registro para cinemas, teatros, boites, cabarés, dancings, salões de snooker e bilhar, sinuquinha, futebol mecanizado e similares com área total construída menor ou igual a novecentos metros quadrados (ATC ≤ 900m²). |
Exclusivo da DDP |
328,92 |
952 |
Certificado de Registro para cinemas, teatros, boites, cabarés, dancings, salões de snooker e bilhar, sinuquinha, futebol mecanizado e similares com área total construída acima de novecentos metros quadrados até (ATC > 900m²), por metro quadrado. |
Exclusivo da DDP |
0,36 |
953 |
Certificado de Registro para clubes, sociedades ou associações recreativas, desportivas e sociais, estações auditivas ou visuais, parques de diversões, circos, velódromos e espetáculos eqüestres com área total construída menor ou igual a novecentos metros (ATC ≤ 900m²). |
Exclusivo da DDP |
328,92 |
954 |
Certificado de Registro para clubes, sociedades ou associações recreativas, desportivas e sociais, estações auditivas ou visuais, parques de diversões, circos, velódromos e espetáculos eqüestres com (ATC > 900m²), por metro quadrado. |
Exclusivo da DDP |
0,36 |
955 |
Certificado de Registro para prados de corridas com área até 400.000m². |
Exclusivo da DDP |
2.349,40 |
956 |
Certificado de Registro para prados de corridas com área superior a 400.000m², por metro quadrado. |
Exclusivo da DDP |
0,06 |
957 |
Certificado de Registro para lojas de apostas de corridas de cavalos, de vendas de bilhetes de loteria e de apostas de loteria esportiva, loto e similares com área total construída menor ou igual a novecentos metros quadrados (ATC ≤ 900m²). |
Exclusivo da DDP |
422,89 |
958 |
Certificado de Registro para lojas de apostas de corridas de cavalos, de vendas de bilhetes de loteria e de apostas de loteria esportiva, loto e similares com área total construída acima de novecentos metros quadrados (ATC > 900m²). |
Exclusivo da DDP |
0,47 |
959 |
Certificado de Registro para lojas de jogos de fliperama e similares com área total construída menor ou igual a novecentos metros quadrados (ATC ≤ 900m²). |
Exclusivo da DDP |
1.503,62 |
960 |
Certificado de Registro para lojas de jogos de fliperama e similares com área total construída acima de novecentos metros quadrados até (ATC > 900m²), por metro quadrado. |
Exclusivo da DDP |
1,67 |
980 |
Solicitação de prorrogação de prazo estabelecido em uma Notificação - Diversões Públicas. |
DDP e SST/UBM |
22,13 |
981 |
1º Auto de Infração - Diversões Públicas. |
DDP e SST/UBM |
221,33 |
982 |
2º Auto de Infração - Diversões Púbicas. |
DDP e SST/UBM |
442,66 |
983 |
Auto de Infração - DGDP. Para os estabelecimentos que, de qualquer modo, embaracem a atuação da fiscalização. |
DDP e SST/UBM |
442,66 |
984 |
Auto de Infração - DGDP. Para os estabelecimentos que, de qualquer modo, embaracem a atuação da fiscalização - reincidência. |
DDP e SST/UBM |
442,66 |
Valores e Vencimentos
Anualmente, o recolhimento da taxa de incêndio é disciplinado por intermédio de ato administrativo do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar. O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI) é enviado, por via postal, ao endereço do imóvel, ou outro endereço da escolha do contribuinte, desde que no país. Caso não receba o seu DATI, o contribuinte deverá solicitar uma segunda via junto ao FUNESBOM, pois a obrigatoriedade do pagamento não está condicionada ao recebimento. Cabe lembrar que a inadimplência é atribuída ao imóvel, portanto, mesmo que a guia de cobrança (DATI) esteja em nome do proprietário anterior, esta deverá ser paga.- #
- 1998
- 1999
- 2000
- 2001
- 2002
- 2003
- 2004
- 2005
- 2006
- 2007
- 2008
- 2009
- 2010
- 2011
- 2012
- 2013
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- 2015
- 2016
- 2017
Clique nos respectivos anos para visualizar os valores.
Portaria CBMERJ Nº 073, de 11 Nov 1997. (Exercício 1997)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
8,06 |
Até 50m² |
8,06 |
Até 80m² |
12,10 |
Até 80m² |
12,10 |
Até 120m² |
16,13 |
Até 120m² |
16,13 |
Até 200m² |
20,16 |
Até 200m² |
20,16 |
Até 300m² |
24,19 |
Até 300m² |
24,19 |
Mais de 300m² |
32,25 |
Mais de 300m² |
40,32 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
22 Dez 1997 |
1 |
12 Dez 1997 |
2 |
12 Dez 1997 |
3 |
15 Dez 1997 |
4 |
15 Dez 1997 |
5 |
17 Dez 1997 |
6 |
17 Dez 1997 |
7 |
19 Dez 1997 |
8 |
19 Dez 1997 |
9 |
22 Dez 1997 |
Resolução SEDEC Nº 002, de 19 Jan 1999. (Exercício 1998)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
8,19 |
Até 50m² |
8,19 |
Até 80m² |
12,30 |
Até 80m² |
12,30 |
Até 120m² |
16,40 |
Até 120m² |
16,40 |
Até 200m² |
20,49 |
Até 200m² |
20,49 |
Até 300m² |
24,59 |
Até 300m² |
24,59 |
Mais de 300m² |
32,78 |
Mais de 300m² |
40,99 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
16 Mar 1999 |
1 |
18 Mar 1999 |
2 |
22 Mar 1999 |
3 |
24 Mar 1999 |
4 |
26 Mar 1999 |
5 |
16 Abr 1999 |
6 |
20 Abr 1999 |
7 |
23 Abr 1999 |
8 |
27 Abr 1999 |
9 |
29 Abr 1999 |
Resolução SEDEC Nº 204, de 17 Abr 2000 . (Exercício 1999)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
8,19 |
Até 50m² |
8,19 |
Até 80m² |
12,30 |
Até 80m² |
12,30 |
Até 120m² |
16,40 |
Até 120m² |
16,40 |
Até 200m² |
20,49 |
Até 200m² |
20,49 |
Até 300m² |
24,59 |
Até 300m² |
24,59 |
Mais de 300m² |
32,78 |
Mais de 300m² |
40,99 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
16 Mai 2000 |
1 |
18 Mai 2000 |
2 |
22 Mai 2000 |
3 |
24 Mai 2000 |
4 |
26 Mai 2000 |
5 |
30 Mai 2000 |
6 |
16 Jun 2000 |
7 |
20 Jun 2000 |
8 |
22 Jun 2000 |
9 |
26 Jun 2000 |
Portaria CBMERJ Nº 210, de 27 Dez 2000. (Exercício 2000)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
10,00 |
Até 50m² |
20,00 |
Até 80m² |
25,00 |
Até 80m² |
30,00 |
Até 120m² |
30,00 |
Até 120m² |
60,00 |
Até 200m² |
40,00 |
Até 200m² |
168,00 |
Até 300m² |
50,00 |
Até 300m² |
220,00 |
Mais de 300m² |
60,00 |
Mais de 300m² |
280,00 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
13 Mar 2001 |
1 |
15 Mar 2001 |
2 |
19 Mar 2001 |
3 |
21 Mar 2001 |
4 |
23 Mar 2001 |
5 |
27 Mar 2001 |
6 |
12 Abr 2001 |
7 |
17 Abr 2001 |
8 |
19 Abr 2001 |
9 |
23 Abr 2001 |
Resolução SEDEC Nº 221, de 26 Dez 2001. (Exercício 2001)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
10,60 |
Até 50m² |
21,20 |
Até 80m² |
26,50 |
Até 80m² |
31,80 |
Até 120m² |
31,80 |
Até 120m² |
63,61 |
Até 200m² |
42,41 |
Até 200m² |
178,13 |
Até 300m² |
53,01 |
Até 300m² |
233,27 |
Mais de 300m² |
63,61 |
Até 500m² |
296,89 |
Até 1.000m² |
530,16 |
||
Mais de 1.000m² |
636,19 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
28 Jan 2002 |
1 |
30 Jan 2002 |
2 |
04 Fev 2002 |
3 |
05 Fev 2002 |
4 |
06 Fev 2002 |
5 |
08 Fev 2002 |
6 |
18 Fev 2002 |
7 |
20 Fev 2002 |
8 |
22 Fev 2002 |
9 |
25 fev 2002 |
Portaria CBMERJ Nº 242, de 09 Dez 2002. (Exercício 2002)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
11,40 |
Até 50m² |
22,79 |
Até 80m² |
28,49 |
Até 80m² |
34,19 |
Até 120m² |
34,19 |
Até 120m² |
68,39 |
Até 200m² |
45,59 |
Até 200m² |
191,50 |
Até 300m² |
56,99 |
Até 300m² |
250,78 |
Mais de 300m² |
68,39 |
Até 500m² |
319,18 |
Até 1.000m² |
569,96 |
||
Mais de 1.000m² |
683,95 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
14 Abr 2003 |
1 |
15 Abr 2003 |
2 |
16 Abr 2003 |
3 |
17 Abr 2003 |
4 |
22 Abr 2003 |
5 |
23 Abr 2003 |
6 |
24 Abr 2003 |
7 |
25 Abr 2003 |
8 |
28 Abr 2003 |
9 |
29 Abr 2003 |
Portaria CBMERJ Nº 299, de 03 Dez 2003. (Exercício 2003)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
12,77 |
Até 50m² |
25,53 |
Até 80m² |
31,91 |
Até 80m² |
38,30 |
Até 120m² |
38,30 |
Até 120m² |
76,59 |
Até 200m² |
51,06 |
Até 200m² |
214,46 |
Até 300m² |
63,83 |
Até 300m² |
280,85 |
Mais de 300m² |
76,59 |
Até 500m² |
357,44 |
Até 1.000m² |
638,29 |
||
Mais de 1.000m² |
765,94 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
12 Abr 2004 |
1 |
13 Abr 2004 |
2 |
14 Abr 2004 |
3 |
15 Abr 2004 |
4 |
16 Abr 2004 |
5 |
19 Abr 2004 |
6 |
20 Abr 2004 |
7 |
26 Abr 2004 |
8 |
27 Abr 2004 |
9 |
28 Abr 2004 |
Portaria CBMERJ Nº 380, de 07 Mar 2005. (Exercício 2004)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
14,02 |
Até 50m² |
28,05 |
Até 80m² |
35,06 |
Até 80m² |
42,07 |
Até 120m² |
42,07 |
Até 120m² |
84,15 |
Até 200m² |
56,10 |
Até 200m² |
235,62 |
Até 300m² |
70,12 |
Até 300m² |
308,55 |
Mais de 300m² |
84,15 |
Até 500m² |
392,70 |
Até 1.000m² |
701,25 |
||
Mais de 1.000m² |
841,50 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
17 Mai 2005 |
1 |
19 Mai 2005 |
2 |
24 Mai 2005 |
3 |
30 Mai 2005 |
4 |
14 Jun 2005 |
5 |
16 Jun 2005 |
6 |
21 Jun 2005 |
7 |
23 Jun 2005 |
8 |
27 Jun 2005 |
9 |
29 Jun 2005 |
Portaria CBMERJ Nº 380, de 07 Mar 2005. (Exercício 2004)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
15,08 |
Até 50m² |
30,16 |
Até 80m² |
37,71 |
Até 80m² |
45,25 |
Até 120m² |
45,25 |
Até 120m² |
90,49 |
Até 200m² |
60,33 |
Até 200m² |
253,38 |
Até 300m² |
75,41 |
Até 300m² |
331,81 |
Mais de 300m² |
90,49 |
Até 500m² |
422,30 |
Até 1.000m² |
754,11 |
||
Mais de 1.000m² |
904,93 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
16 Mai 2006 |
1 |
18 Mai 2006 |
2 |
23 Mai 2006 |
3 |
24 Mai 2006 |
4 |
30 Mai 2006 |
5 |
21 Jun 2006 |
6 |
22 Jun 2006 |
7 |
23 Jun 2006 |
8 |
27 Jun 2006 |
9 |
29 Jun 2006 |
Portaria CBMERJ Nº 517, 23 de maio de 2007. (Exercício 2006)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
15,97 |
Até 50m² |
31,94 |
Até 80m² |
39,92 |
Até 80m² |
47,91 |
Até 120m² |
47,91 |
Até 120m² |
95,81 |
Até 200m² |
63,87 |
Até 200m² |
268,27 |
Até 300m² |
79,84 |
Até 300m² |
351,31 |
Mais de 300m² |
95,81 |
Até 500m² |
447,12 |
Até 1.000m² |
798,42 |
||
Mais de 1.000m² |
958,11 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
19 Jun 2007 |
1 |
19 Jun 2007 |
2 |
21 Jun 2007 |
3 |
21 Jun 2007 |
4 |
26 Jun 2007 |
5 |
26 Jun 2007 |
6 |
27 Jun 2007 |
7 |
27 Jun 2007 |
8 |
28 Jun 2007 |
9 |
28 Jun 2007 |
Portaria CBMERJ Nº 536, 13 de junho de 2008. (Exercício 2007)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
16,44 |
Até 50m² |
32,88 |
Até 80m² |
41,10 |
Até 80m² |
49,32 |
Até 120m² |
49,32 |
Até 120m² |
98,65 |
Até 200m² |
65,76 |
Até 200m² |
276,21 |
Até 300m² |
82,21 |
Até 300m² |
361,70 |
Mais de 300m² |
98,65 |
Até 500m² |
460,35 |
Até 1.000m² |
822,06 |
||
Mais de 1.000m² |
986,47 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
17 Jun 2008 |
1 |
17 Jun 2008 |
2 |
19 Jun 2008 |
3 |
19 Jun 2008 |
4 |
24 Jun 2008 |
5 |
24 Jun 2008 |
6 |
25 Jun 2008 |
7 |
25 Jun 2008 |
8 |
26 Jun 2008 |
9 |
26 Jun 2008 |
Portaria CBMERJ Nº 570, 19 de maio de 2009. (Exercício 2008)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
17,16 |
Até 50m² |
34,32 |
Até 80m² |
42,90 |
Até 80m² |
51,47 |
Até 120m² |
51,47 |
Até 120m² |
102,95 |
Até 200m² |
68,63 |
Até 200m² |
288,26 |
Até 300m² |
85,79 |
Até 300m² |
377,48 |
Mais de 300m² |
102,95 |
Até 500m² |
480,43 |
Até 1.000m² |
857,91 |
||
Mais de 1.000m² |
1.029,49 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
17 Mar 2009 |
1 |
17 Mar 2009 |
2 |
18 Mar 2009 |
3 |
18 Mar 2009 |
4 |
19 Mar 2009 |
5 |
19 Mar 2009 |
6 |
24 Mar 2009 |
7 |
24 Mar 2009 |
8 |
26 Mar 2009 |
9 |
26 Mar 2009 |
Portaria CBMERJ Nº 595, 27 de janeiro de 2010. (Exercício 2009)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
18,21 |
Até 50m² |
36,41 |
Até 80m² |
45,51 |
Até 80m² |
54,62 |
Até 120m² |
54,62 |
Até 120m² |
109,23 |
Até 200m² |
72,82 |
Até 200m² |
305,84 |
Até 300m² |
91,03 |
Até 300m² |
400,51 |
Mais de 300m² |
109,23 |
Até 500m² |
509,74 |
Até 1.000m² |
910,25 |
||
Mais de 1.000m² |
1.092,30 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
16 Mar 2010 |
1 |
16 Mar 2010 |
2 |
18 Mar 2010 |
3 |
18 Mar 2010 |
4 |
23 Mar 2010 |
5 |
23 Mar 2010 |
6 |
25 Mar 2010 |
7 |
25 Mar 2010 |
8 |
30 Mar 2010 |
9 |
30 Mar 2010 |
Portaria CBMERJ Nº 609, 01 de junho de 2010. (Exercício 2010)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
18,97 |
Até 50m² |
37,93 |
Até 80m² |
47,42 |
Até 80m² |
56,90 |
Até 120m² |
56,90 |
Até 120m² |
113,80 |
Até 200m² |
75,87 |
Até 200m² |
318,65 |
Até 300m² |
94,84 |
Até 300m² |
417,28 |
Mais de 300m² |
113,80 |
Até 500m² |
531,08 |
Até 1.000m² |
948,86 |
||
Mais de 1.000m² |
1.138,03 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
15 Mar 2011 |
1 |
15 Mar 2011 |
2 |
17 Mar 2011 |
3 |
17 Mar 2011 |
4 |
22 Mar 2011 |
5 |
22 Mar 2011 |
6 |
24 Mar 2011 |
7 |
24 Mar 2011 |
8 |
29 Mar 2011 |
9 |
29 Mar 2011 |
Portaria CBMERJ Nº 678, 30 de janeiro de 2012. (Exercício 2011)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||
Área Construída |
Valor (R$) |
Área Construída |
Valor (R$) |
Até 50m² (*) |
20,07 |
Até 50m² |
40,13 |
Até 80m² |
50,16 |
Até 80m² |
60,20 |
Até 120m² |
60,20 |
Até 120m² |
120,39 |
Até 200m² |
80,26 |
Até 200m² |
337,11 |
Até 300m² |
100,33 |
Até 300m² |
441,45 |
Mais de 300m² |
120,39 |
Até 500m² |
561,84 |
Até 1.000m² |
1.003,29 |
||
Mais de 1.000m² |
1.203,95 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
16 Abr 2012 |
1 |
16 Abr 2012 |
2 |
17 Abr 2012 |
3 |
17 Abr 2012 |
4 |
18 Abr 2012 |
5 |
18 Abr 2012 |
6 |
19 Abr 2012 |
7 |
19 Abr 2012 |
8 |
20 Abr 2012 |
9 |
20 Abr 2012 |
Portaria CBMERJ Nº 726, 11 de março de 2012. (Exercício 2012)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||||
Faixa |
Área Construída |
Valor (R$) |
Faixa |
Área Construída |
Valor (R$) |
A |
Até 50m² (*) |
21,38 |
A |
Até 50m² |
42,76 |
B |
Até 80m² |
53,45 |
B |
Até 80m² |
64,14 |
C |
Até 120m² |
64,14 |
C |
Até 120m² |
128,29 |
D |
Até 200m² |
85,53 |
D |
Até 200m² |
359,21 |
E |
Até 300m² |
106,91 |
E |
Até 300m² |
470,39 |
F |
Mais de 300m² |
128,29 |
F |
Até 500m² |
598,68 |
(*)Não há incidência |
G |
Até 1.000m² |
1.069,07 |
||
sobre casas até 50m² |
H |
Mais de 1.000m² |
1.282,89 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
13 Maio 2013 |
1 |
13 Maio 2013 |
2 |
14 Maio 2013 |
3 |
14 Maio 2013 |
4 |
15 Maio 2013 |
5 |
15 Maio 2013 |
6 |
16 Maio 2013 |
7 |
16 Maio 2013 |
8 |
17 Maio 2013 |
9 |
17 Maio 2013 |
Portaria CBMERJ Nº 748, 15 de outubro de 2013. (Exercício 2013)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||||
Faixa |
Área Construída |
Valor (R$) |
Faixa |
Área Construída |
Valor (R$) |
A |
Até 50m² (*) |
22,62 |
A |
Até 50m² |
45,23 |
B |
Até 80m² |
56,54 |
B |
Até 80m² |
67,85 |
C |
Até 120m² |
67,85 |
C |
Até 120m² |
135,70 |
D |
Até 200m² |
90,47 |
D |
Até 200m² |
379,95 |
E |
Até 300m² |
113,08 |
E |
Até 300m² |
497,56 |
F |
Mais de 300m² |
135,70 |
F |
Até 500m² |
633,26 |
(*)Não há incidência |
G |
Até 1.000m² |
1.130,81 |
||
sobre casas até 50m² |
H |
Mais de 1.000m² |
1.356,98 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
11 Agosto 2014 |
1 |
11 Agosto 2014 |
2 |
12 Agosto 2014 |
3 |
12 Agosto 2014 |
4 |
13 Agosto 2014 |
5 |
13 Agosto 2014 |
6 |
14 Agosto 2014 |
7 |
14 Agosto 2014 |
8 |
15 Agosto 2014 |
9 |
15 Agosto 2014 |
Portaria CBMERJ Nº 824, 11 de novembro de 2014. (Exercício 2014)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||||
Faixa |
Área Construída |
Valor (R$) |
Faixa |
Área Construída |
Valor (R$) |
A |
Até 50m² (*) |
23,94 |
A |
Até 50m² |
47,88 |
B |
Até 80m² |
59,85 |
B |
Até 80m² |
71,82 |
C |
Até 120m² |
71,82 |
C |
Até 120m² |
143,63 |
D |
Até 200m² |
95,75 |
D |
Até 200m² |
402,17 |
E |
Até 300m² |
119,69 |
E |
Até 300m² |
526,65 |
F |
Mais de 300m² |
143,63 |
F |
Até 500m² |
670,28 |
(*)Não há incidência |
G |
Até 1.000m² |
1.196,93 |
||
sobre casas até 50m² |
H |
Mais de 1.000m² |
1.436,31 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
11 Maio 2015 |
1 |
11 Maio 2015 |
2 |
12 Maio 2015 |
3 |
12 Maio 2015 |
4 |
13 Maio 2015 |
5 |
13 Maio 2015 |
6 |
14 Maio 2015 |
7 |
14 Maio 2015 |
8 |
15 Maio 2015 |
9 |
15 Maio 2015 |
Portaria CBMERJ Nº 896, 05 de maio de 2016. (Exercício 2015)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||||
Faixa |
Área Construída |
Valor (R$) |
Faixa |
Área Construída |
Valor (R$) |
A |
Até 50m² (*) |
25,49 |
A |
Até 50m² |
50,97 |
B |
Até 80m² |
63,71 |
B |
Até 80m² |
76,46 |
C |
Até 120m² |
76,46 |
C |
Até 120m² |
152,91 |
D |
Até 200m² |
101,94 |
D |
Até 200m² |
428,15 |
E |
Até 300m² |
127,43 |
E |
Até 300m² |
560,68 |
F |
Mais de 300m² |
152,91 |
F |
Até 500m² |
713,59 |
(*)Não há incidência |
G |
Até 1.000m² |
1.274,27 |
||
sobre casas até 50m² |
H |
Mais de 1.000m² |
1.529,12 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
11 Julho 2016 |
1 |
11 Julho 2016 |
2 |
12 Julho 2016 |
3 |
12 Julho 2016 |
4 |
13 Julho 2016 |
5 |
13 Julho 2016 |
6 |
14 Julho 2016 |
7 |
14 Julho 2016 |
8 |
15 Julho 2016 |
9 |
15 Julho 2016 |
Portaria CBMERJ Nº 936, 19 de abril de 2017. (Exercício 2016)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||||
Faixa |
Área Construída |
Valor (R$) |
Faixa |
Área Construída |
Valor (R$) |
A |
Até 50m² (*) |
28,21 |
A |
Até 50m² |
56,43 |
B |
Até 80m² |
70,54 |
B |
Até 80m² |
84,64 |
C |
Até 120m² |
84,64 |
C |
Até 120m² |
169,29 |
D |
Até 200m² |
112,86 |
D |
Até 200m² |
474,00 |
E |
Até 300m² |
141,07 |
E |
Até 300m² |
620,72 |
F |
Mais de 300m² |
169,29 |
F |
Até 500m² |
790,00 |
(*)Não há incidência |
G |
Até 1.000m² |
1.410,72 |
||
sobre casas até 50m² |
H |
Mais de 1.000m² |
1.692,87 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
10 Julho 2017 |
1 |
10 Julho 2017 |
2 |
11 Julho 2017 |
3 |
11 Julho 2017 |
4 |
12 Julho 2017 |
5 |
12 Julho 2017 |
6 |
13 Julho 2017 |
7 |
13 Julho 2017 |
8 |
14 Julho 2017 |
9 |
14 Julho 2017 |
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Dúvidas Frequentes (FAQ)
-
Recebi duas taxas de incêndio idênticas para o mesmo imóvel. O que devo fazer?
-
A falta de pagamento da taxa de incêndio traz alguma conseqüência?
-
Como posso saber se há débitos da taxa de incêndio e, caso tenha, como posso obter uma segunda via?
-
Por que estão cobrando juros de uma taxa de incêndio que não recebi?
-
Moro em área de risco. Tenho direito à isenção da taxa de incêndio?
-
Recebi duas taxas de incêndio idênticas para o mesmo imóvel. O que devo fazer?
Por um problema de processamento da nossa base de dados foram emitidas algumas taxas de incêndio em duplicidade para o mesmo imóvel.Foram detectados problemas nos municípios de Macaé e Resende. Neste caso, adote as seguintes medidas: 1. Efetue o pagamento em apenas um dos documentos; 2. Desconsidere um dos documentos e envie email para nossa equipe de atendimento no Fale Conosco do site que lhe auxiliará no procedimento a ser adotado.
-
O pagamento da taxa de incêndio é obrigatório?
Sim. Trata-se de uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.
-
Onde são aplicados os recursos da taxa de incêndio?
No reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
-
A falta de pagamento da taxa de incêndio traz alguma conseqüência?
Além de diminuir a capacidade de investimento do Corpo de Bombeiros, o imóvel ficará sujeito à inscrição em dívida ativa estadual.
-
Comprei um imóvel e somente depois descobri que existiam débitos anteriores. Quem é o responsável pelo pagamento de tais débitos?
No caso da aquisição de um imóvel, havendo dívida da taxa de incêndio de exercícios anteriores, tal ônus é de responsabilidade do novo proprietário, pois a taxa incide sobre a propriedade.
-
Como posso saber se há débitos da taxa de incêndio e, caso tenha, como posso obter uma segunda via?
Existem vários canais de atendimento que possibilitam o levantamento da situação fiscal e a obtenção de uma segunda via, porém, destacamos a internet, por sua rapidez e praticidade. Para facilitar o atendimento tenha em mãos o número CBMERJ do imóvel.
-
Por que estão cobrando juros de uma taxa de incêndio que não recebi?
O não recebimento da taxa não desobriga o contribuinte do seu recolhimento. Cabe ao contribuinte manter atualizados os dados cadastrais do imóvel junto ao órgão responsável pela arrecadação.
-
O aposentado tem direito à isenção da taxa de incêndio?
Pela Lei estadual 3.686/01, aposentados, assim como pensionistas e portadores de deficiência física, têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam rendimentos de até 5 (cinco) salários mínimos.
-
Moro em área de risco. Tenho direito à isenção da taxa de incêndio?
Não. A taxa de incêndio incide sobre os imóveis localizados nos municípios abrangidos pelo serviço de prevenção e extinção de incêndio. No caso dos imóveis situados em áreas classificadas como de risco, não há previsão em lei para concessão da isenção.
-
Como posso reaver valores pagos indevidamente?
As solicitações de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, ou mesmo de emolumentos, deverão ser formalizadas pelo contribuinte ou seu representante legal. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados no FUNESBOM ou nos postos de atendimento, a fim de que seja autuado o necessário processo administrativo.
-
Requerimento padrão (disponível no site e nos postos de atendimento);
-
Procuração com poderes específicos, com firma reconhecida (no caso de representante);
-
Original e cópia do documento de identidade e do CPF do requerente;
-
Documento(s) original(ais) que comprove(m) o indébito;
-
Original e cópia do título de propriedade do imóvel (RGI), quando exigido;
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Ficha de declaração para crédito em conta-corrente (disponível no site e nos postos de atendimento).
Dependendo do caso, a administração pública poderá exigir outros documentos para melhor instruir o processo.
Os documentos originais e suas respectivas cópias (itens 3 e 5) poderão ser substituídos por cópias autenticadas em cartório.
Caso o requerente não seja titular de conta-corrente, a ficha prevista no item 6 deverá ser substituída por uma declaração de não-titular de conta-corrente, também disponível no site ou nos postos de atendimento. Nesse caso, o pagamento será efetuado por ordem de pagamento bancário, ficando o valor disponibilizado em qualquer agência do banco Itaú, devendo ser sacado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, bastando ao requerente apresentar o seu CPF em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.
Os valores devolvidos serão corrigidos monetariamente com base na variação da UFIR-RJ.
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O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI) não está em meu nome. Devo pagar assim mesmo ou primeiro tenho que mudar o nome do proprietário?
O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel, porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do proprietário.
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É possível mudar o endereço de correspondência da taxa de incêndio?
Sim. Sempre que o contribuinte sentir necessidade poderá solicitar a mudança de endereço do destinatário, que deverá ser no território nacional. Sempre que possível, a internet é a opção mais recomendada.
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A taxa de incêndio pode ser paga em qualquer instituição bancária?
Sim. A partir de 2012, todos os bancos, casas lotéricas e serviços conveniados passam a receber a Taxa de Incêndio.
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A arrecadação da taxa de incêndio é sempre referente ao ano anterior?
Existem duas situações. Até 1996, a arrecadação era de competência da Secretaria de Fazenda e acontecida no próprio ano. Em novembro de 1997, essa competência foi delegada ao Corpo de Bombeiros e, em razão da proximidade do final do ano, a arrecadação do exercício de 1997 avançou pelo ano 1998. A arrecadação do exercício de 1998 só aconteceu no ano de 1999 e, desde então, essa situação persiste.
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Não estou conseguindo imprimir o boleto para pagamento de emolumentos (DAEM), pois, ao clicar no botão "gerar boleto", o sistema volta para a página inicial. O que devo fazer?
O boleto para pagamento (DAEM) é apresentado em uma nova janela (pop-up). Alguns microcomputadores estão configurados para bloquear pop-up, como por exemplo, na barra de ferramentas do Google ou nos programas antivírus. Certifique-se que seu microcomputador permite a abertura de pop-up, mesmo que temporariamente.
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Adquiri um imóvel e desejo alterar o nome do proprietário. Como devo proceder?
Para alteração de propriedade do imóvel é preciso apresentar em um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros o RGI ou a Escritura do imóvel
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A Taxa de Incêndio é anual? Quando vence a Taxa de Incêndio?
Anualmente se arrecada a Taxa de Incêndio. Os vencimentos são estabelecidos por meio de Portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros editada anualmente. Esta Portaria é publicada em Diário Oficial do Estado sempre no ano anterior e disponibilizada em nosso site para consulta na seção "Valores e Vencimentos" desta página, bem como a própria Portaria no link "legislação/portarias".