Corpo de bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro
A Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST) é um órgão de Direção Setorial, responsável pelo setor de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e pela regularização das edificações do estado no que condiz à segurança contra incêndio e pânico.
Para a regularização de edificações junto ao corpo de bombeiros, em conformidade com o que preceituam as legislações em vigor é necessário dar entrada num processo administrativo para que sejam verificadas as medidas preventivas necessárias à proteção do imóvel.
Algumas edificações são isentas e outras dispensadas de regularização.
Para edificações de médio risco ou risco diferenciado, é emitido o Certificado de Aprovação Simplificado(CAS), num processo totalmente online.
Para edificações com outros riscos são emitidos dois documentos: o Laudo de Exigências (LE) e o Certificado de Aprovação (CA), inicialmente mediante apresentação de projeto e posteriormente com a execução das medidas preventivas descritas no laudo.
Para saber como se regularizar basta navegar nos menus correspondentes no site.
A partir do dia 01/01/2022, os prazos normais máximos para cumprimento das exigências contidas em “bilhetes eletrônicos” serão padronizados em 15 (quinze) dias para processos com tramitação, tanto na DGST, como nas demais Unidades.
Os agendamentos para consultas técnicas na DGST, solicitados através do Portal do Requerente, serão disponibilizados às sextas-feiras, a partir das 9h.
Para dúvidas, a DGST disponibiliza o Contato com a DGST no final da página.
RETIRADA DE PROCESSOS INDEFERIDOS A PARTIR DE 22/05/2021 EM 90 DIAS
Esta Diretoria vem a público informar que as plantas arquitetônicas e outros documentos do processo INDEFERIDO, quando não retirados no prazo de 90 (noventa) dias corridos, serão destruídos, de acordo com o que preceitua o parágrafo 3º, do Art. 23, do Decreto Estadual nº 42, de 17 de dezembro de 2018, intitulado Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP).
Isenção (Ponto de Referência)
Conforme prevê o Art. 3º, §2º, inciso II do DECRETO Nº 42, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018:
Empresas situadas em imóvel residencial, utilizado como simples ponto de referência, ou seja, sem atendimento ao público, sem armazenagem de mercadorias ou produtos, sem exibição de publicidade no local e sem exercício da atividade, estão isentas de regularização junto ao CBMERJ.
Se sua empresa atende a todos os critérios citados acima, não há necessidade de solicitar regularização junto ao Corpo de Bombeiros, pois ela fica liberada desse ato.
Dispensa de Regularização
O que é?
É a liberação, sem qualquer ato público praticado pelo CBMERJ, das atividades econômicas desenvolvidas em edificações e áreas de risco, classificadas como baixo risco conforme Nota Técnica do CBMERJ – NT 1-07 – Atividades econômicas de baixo risco, de modo a atender a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica).
Existe mais de um tipo de dispensa?
Sim!
Dois tipos a saber:
Quais atividades econômicas são consideradas de baixo risco?
São consideradas atividades econômicas de baixo risco, para efeitos de dispensa de regularização junto ao CBMERJ, as desenvolvidas em edificações e áreas de risco que atendam a todos os seguintes critérios:
a) possuir área total construída (ATC) até 200 m²;
b) possuir até 02 pavimentos, sendo que o(s) mezanino(s) ou jirau(s) será(ão) computado(s) como pavimento(s);
c) não realizar atividades enquadradas como reunião de público, seja como atividade;
d) possuir população de no máximo 100 pessoas, de forma permanente (população fixa) ou temporária (população flutuante).
e) não realizar atividade de posto de abastecimento de líquidos inflamáveis, combustíveis e/ou gás natural veicular (GNV);
f) não utilizar motogerador;
g) não possuir subestação elétrica;
h) não realizar atividades enquadradas nas divisões H-2 e H-3 da Tabela 1 do Decreto 42/2018 – COSCIP, cujo o público são pessoas que requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais, tais como: asilos, residências geriátricas, hospitais, clínicas com internação, hospitais psiquiátricos e assemelhados.
i) não comercializar, armazenar ou manipular volume superior a 40 litros de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis;
j) não utilizar, comercializar, manipular ou armazenar gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural (GN), bem como qualquer outro tipo de gás inflamável ou combustível;
k) não comercializar, armazenar ou manipular produtos perigosos, pirotécnicos, munições ou explosivos;
l) O Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE deve constar na relação de CNAEs passíveis de dispensa de regularização. Os códigos estão listados no Anexo A da NT 1-07.
OBS:
Se minha empresa está dispensada de regularização, ela também está dispensada da adoção medidas de segurança contra incêndio e pânico?
Não, a classificação como baixo risco e a dispensa de regularização não eximem o responsável legal pelo uso da edificação ou área de risco de adotar as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no Decreto Estadual nº 42/2018 – COSCIP e na NT 1-07. Cabe ressaltar que as medidas estão descritas na NT 1-07.
OBS:
Onde confirmar se minha empresa está dispensada de regularização?
Não há necessidade de ir a uma unidade do CBMERJ, pois não há necessidade de ato público praticado por esta instituição, basta consultar a NT 1-07, caso se enquadre, já está dispensado.
Mas caso queira confirmar se a empresa foi dispensada de documento do CBMERJ, o empresário ou seu representante poderá consultar a resposta enviada pelo CBMERJ no sistema de registro de empresas, utilizado tanto pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) como pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
Após o preenchimento da viabilidade, o CBMERJ realizará a análise das informações fornecidas na viabilidade e enviará, de forma automática, a resposta para o sistema de registro de empresas.
Caso a empresa já possua cadastro comercial, também será possível consultar se está dispensada de documento de regularização do CBMERJ. Basta preencher uma viabilidade solicitando “Legalização de Insc. Bombeiro Militar” na página da JUCERJA ou do RCPJ.
Caso a empresa esteja dispensada, não será emitido qualquer documento de regularização e aparecerá uma resposta do CBMERJ, informando que a mesma está dispensada de regularização. Esta mensagem ficará disponível no sistema de registro de empresas, utilizado tanto pela JUCERJA como pelo RCPJ.
1. O que é o Processo Simplificado? É um processo de regularização para estabelecimentos de baixo risco. É um processo ágil, no qual a tramitação ocorre através da internet. Será necessário responder as perguntas do formulário e as autodeclarações.
2. Quais os critérios para o Processo Simplificado?
Os estabelecimentos que atendem aos seguintes parâmetros:
3. Como é a tramitação do Processo Simplificado?
O que é?
Laudo de Exigências (LE): é o documento expedido pelo CBMERJ como resultado da análise e aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no qual constam as medidas de segurança contra incêndio e pânico projetadas para uma edificação, estabelecimento, área de risco ou agrupamento.
Existe mais de um tipo de Laudo de Exigências?
Atualmente não, o documento expedido pelo CBMERJ, após análise e aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico é o Laudo de Exigências (LE).
Antes da legislação que está em vigor, o Decreto Estadual nº 42/2018, havia dois tipos de Laudo de Exigências a saber:
Laudo de exigência tipo V (LE-V)*
* – O Laudo de exigências tipo V foi extinto através da Nota DGST 135/2018 publicada no Boletim Ostensivo SEDEC/CBMERJ nº 235 de 21/12/2018;
– Não há a possibilidade de solicitação de 2ª via deste tipo de LE.
Laudo de Exigências tipo P (LE-P)**
** – Laudo de Exigências tipo P é o que chamamos hoje de Laudo de Exigências (LE);
– Existe a possibilidade de solicitação de segunda via de Laudo de Exigências. (consultar aba 2ª via de Laudo de Exigências)
Quem pode solicitar?
É dever do responsável legal pela edificação ou área de risco apresentar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico para avaliação do CBMERJ.
Para tanto o responsável legal pela edificação ou área de risco deve contratar um profissional técnico habilitado para elaborar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Lembrando que:
Análise de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico: consiste na avaliação das medidas de segurança e riscos específicos referentes à edificação ou área de risco, com base no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, elaborado por profissional técnico, contratado pelo responsável legal.
Ao elaborar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o profissional técnico deverá observar as medidas de segurança previstas para edificação ou área de risco em estudo, devendo se basear no Decreto Estadual nº 42/2018 – COSCIP.
Caso o profissional técnico adote outras medidas de segurança contra incêndio e pânico, além das previstas no Decreto Estadual nº 42/2018 – COSCIP, elas não serão objeto de análise por parte do CBMERJ.
Os símbolos gráficos presentes no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico deverão estar de acordo com a NT 1-03 – Símbolos gráficos para projetos de segurança contra incêndio e pânico.
Para definição da classificação das edificações quanto ao risco, deverá ser atendido o previsto na NT 1-04 – Classificação das edificações quanto ao risco de incêndio.
Quais são os documentos necessário para solicitação da Análise de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico?
Na apresentação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o requerente deverá:
a) apresentar requerimento eletrônico impresso e assinado pelo requerente;
b) recolher emolumento, com código de receita nº 101 ou 102, dependendo da área total construída, com o comprovante de pagamento;
c) apresentar cópia da identidade do responsável legal pela edificação ou área de risco que assina as plantas;
d) apresentar cópia do título de propriedade (RGI, ônus reais, contrato de locação ou similar);
e) apresentar cópia do contrato social, estatuto ou documento similar, no caso de pessoa jurídica;
f) apresentar memorial descritivo do projeto;
g) apresentar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente ao projeto, assinada pelo contratante e pelo profissional contratado;
h) compor o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico com planta de situação, plantas baixas, cortes, telhado, isométrico e fachada. Na planta de situação, ou prancha 01, deverá estar impresso o Quadro Resumo. O modelo do Quadro Resumo está disponível no Portal do Requerente. No caso de lojas ou salas comerciais, dispensa-se a apresentação de planta de situação, de telhado e de fachada.
Na elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o elaborador do projeto deverá atentar também para:
a) no caso de cozinhas em edificações classificadas nas divisões A-1, A-2, A-4, A-5 e A-6 (exceto na área comercial) não será necessário apresentar projeto específico de exaustão mecânica. Nos demais casos, deverá representar a exaustão mecânica, seguindo as instruções previstas na NT 3-01 – Cozinha profissional;
b) no caso da edificação possuir exigência de plano de emergência, deverá ser indicado no quadro resumo, atendendo a NT 2-10 – Plano de emergência contra incêndio e pânico;
c) no caso de grupo motogerador, representar em planta o tanque de líquido inflamável ou combustível e o motogerador, devendo indicar as características no Quadro Resumo. Deverá, ainda, adotar as instruções previstas na NT 3-03 – Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco;
d) no caso de controle de fumaça, atender à NT 2-14 – Controle de fumaça;
e) no caso de tanque aéreo de armazenamento de líquido combustível ou inflamável, indicar as características no Quadro Resumo. Na planta baixa, deverá representar o posicionamento, a capacidade individual, o nome do líquido armazenado, o diâmetro e altura do tanque. Representar também o dique de contenção e o volume previsto. Os hidrantes dotados de líquido gerador de espuma (LGE) deverão ser indicados. O volume disponível de LGE deverá estar mencionado no Quadro Resumo. No caso de mais de um tanque, representar um quadro dos tanques, contendo os volumes individuais e o nome do líquido. Além dessas medidas, deverá adotar as instruções previstas na NT 3-06 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis;
f) no caso de tanque de armazenamento de líquido combustível ou inflamável enterrado ou de superfície coberto por aterro, representar suas características no Quadro Resumo. Na planta baixa, deverá representar o posicionamento, a capacidade individual e o nome do líquido armazenado no tanque. Além dessas medidas, deverá adotar as instruções previstas na NT 3-06 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis;
g) no caso de depósito de munições, materiais explosivos ou pirotécnicos, no Quadro Resumo deverá constar a descrição dos locais onde serão armazenados os referidos materiais, as quantidades armazenadas, a forma de armazenamento e o tipo de acondicionamento. Incluir planta de localização com a representação das edificações, rodovias, ferrovias e outros depósitos. Incluir nota na planta de localização, na qual o responsável legal pela edificação se compromete com os afastamentos mínimos em relação às outras edificações. Acrescentar o memorial descritivo do material armazenado. Além disso, deverá atender às instruções previstas na NT 4-04 – Munições, explosivos e artefatos pirotécnicos – Fabricação, armazenagem e comércio;
h) no caso de edificação com previsão de instalação de quiosque(s) e/ou área(s) para exposição e promoção de produtos e serviços, representar nas plantas baixas dos pavimentos a localização das áreas destinadas à instalação destas estruturas, com a numeração ou identificação dos espaços, devendo atender às instruções previstas na NT 4-01 – Quiosques e áreas para exposição ou venda de produtos e serviços;
i) no caso da edificação não ser abastecida por gás combustível (gás natural ou gás liquefeito de petróleo – GLP), deverá indicar esta informação no Quadro Resumo. No caso da edificação ser abastecida por gás natural ou GLP, deverá indicar esta informação no Quadro Resumo. No caso de GLP, representar em planta a localização e os componentes da central de GLP, seguindo as instruções previstas na NT 3-02 – Gás (GLP/GN) – Uso predial;
j) no caso de edificação que utiliza ou armazena outro tipo de gás, ou seja, diferente do gás natural ou GLP, representar em planta o local onde são armazenados os cilindros, identificar as quantidades individuais por cilindro e o produto que está sendo armazenado. Neste caso, anexar ficha de informação de segurança para produtos químicos. Na ausência de nota técnica específica, seguir as instruções previstas em normas vigentes;
k) quando for previsto sistema de proteção contra descargas atmosféricas, atender às instruções previstas na NT 2-12 – Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
Quantas vias do Projeto devo apresentar?
Deverão ser apresentadas duas (02) vias do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico impressas e devidamente assinadas.
O projeto deve estar assinado? Por quem?
O Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico precisará ser assinado pelo:
a) responsável legal pela edificação ou área de risco;
b) profissional que realizou o levantamento arquitetônico, autor do projeto arquitetônico ou profissional responsável pela execução da obra;
Obs:
Apresentação de projeto de segurança contra incêndio e pânico – Casos Específicos
Os projetos com casos específicos devem seguir procedimentos descritos no item 5.4 da Nota Técnica NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização.
Casos Específicos:
Após a emissão do Laudo de Exigências, é necessário executar as medidas previstas no mesmo e após isso deve ser tramitado o processo para obtenção do Certificado de Aprovação.
Somente após a obtenção do Certificado de Aprovação, a edificação é considerada plenamente regularizada junto ao CBMERJ.
O processo para essa solicitação será protocolado e tramitará na mesma Organização de Bombeiro Militar (OBM) que expediu o Laudo de Exigências
Para solicitação de 2ª Via de Laudo de Exigências devem ser apresentados os seguintes documentos:
É VEDADA a emissão de segunda via de Certificados de Aprovação ou de Laudos de Exigências do tipo “V” anteriormente emitidos. Nestes casos, é necessária a tramitação de um novo documento de regularização para o local e a tramitação de novo Certificado de Aprovação
Obs.: As solicitações de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas ficam isentas do pagamento dos emolumentos. Neste caso o requerente não precisará apresentar um DAEM, pois o DAEM de código de receita nº 399 (Isenção) será gerado pelo próprio Corpo de Bombeiros, quando o requerente for dar entrada no processo. As entidades filantrópicas precisam apresentar a certidão ou declaração de utilidade pública emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.
O processo para essa solicitação será protocolado e tramitará na mesma Organização de Bombeiro Militar (OBM) que expediu o Laudo de Exigências que se refere ao jogo de plantas alvo da solicitação;
Para solicitação de empréstimo de plantas devem ser apresentados os seguintes documentos:
Obs.: As solicitações de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas ficam isentas do pagamento dos emolumentos. Neste caso o requerente não precisará apresentar um DAEM, pois o DAEM de código de receita nº 399 (Isenção) será gerado pelo próprio Corpo de Bombeiros, quando o requerente for dar entrada no processo. As entidades filantrópicas precisam apresentar a certidão ou declaração de utilidade pública emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.
O processo para essa solicitação será protocolado e tramitará na mesma Organização de Bombeiro Militar (OBM) que expediu o Laudo de Exigências que se refere ao jogo de plantas alvo da solicitação;
Para solicitação de remarcação de plantas devem ser apresentados os seguintes documentos:
Obs.: As solicitações de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas ficam isentas do pagamento dos emolumentos. Neste caso o requerente não precisará apresentar um DAEM, pois o DAEM de código de receita nº 399 (Isenção) será gerado pelo próprio Corpo de Bombeiros, quando o requerente for dar entrada no processo. As entidades filantrópicas precisam apresentar a certidão ou declaração de utilidade pública emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.
O processo para essa solicitação será protocolado e tramitará na mesma Organização de Bombeiro Militar (OBM) que expediu o Laudo de Exigências que se deseja a modificação;
A modificação de itens de um Laudo de Exigências anteriormente emitido pela OBM pode ser realizada quando ocorrem modificações arquitetônicas, de layout, modificação do sistema de pressurização por bombas de incêndio anteriormente aprovado (que não venha ensejar análise de plantas do projeto de segurança contra incêndio e pânico), ou ainda devido a modificações de cunho documental, tais como mudança de razão social ou mudança de endereço, por exemplo.
Caso haja alteração na área original, deve ser emitido o documento de arrecadação de emolumento (DAEM), código 101 ou 102, referente ao acréscimo ou decréscimo a ser analisado;
Se a solicitação for apenas de modificação de itens que não necessite de análise de projeto, o código documento de arrecadação de emolumento (DAEM) será o 118;
Para solicitação de modificação de itens de um Laudo de Exigências devem ser apresentados os seguintes documentos:
De acordo com o Art. 26, do Decreto Estadual nº 42/2018 (COSCIP), o projeto de segurança contra incêndio e pânico poderá ser alterado por até 03 (três) vezes.
A limitação de quantidade de alterações previstas no Art. 26, do Decreto Estadual nº 42/2018 (COSCIP) não se aplica às modificações cadastrais, como nome do proprietário, nome empresarial ou mudanças de logradouros, bem como da forma de suprimento de gás combustível (GLP ou GN);
No caso de alterações de leiaute, ocupação ou acréscimos de ATC, que totalizem mais de 50% (cinquenta por cento) de modificação do projeto aprovado inicialmente, o Laudo de Exigências aditado será cancelado e o responsável deverá tramitar novo projeto completo para a edificação ou área de risco, de acordo com o que preceitua o parágrafo 2º, do Art. 26, do Decreto Estadual nº 42/2018 (COSCIP);
Após aprovada a modificação do projeto, o responsável deverá solicitar a emissão de novo Certificado de Aprovação.
Obs.: As solicitações de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas ficam isentas do pagamento dos emolumentos. Neste caso o requerente não precisará apresentar um DAEM, pois o DAEM de código de receita nº 399 (Isenção) será gerado pelo próprio Corpo de Bombeiros, quando o requerente for dar entrada no processo. As entidades filantrópicas precisam apresentar a certidão ou declaração de utilidade pública emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.
O que é?
O Certificado de Aprovação é o documento que certifica que as edificações e áreas de risco estão regularizadas, após a comprovação do cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas.
CA é o mesmo que CAS?
Não! Certificado de Aprovação Simplificado (CAS) é o documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, através do Procedimento Simplificado, para um local, quando o responsável legal se compromete com as informações fornecidas e informa que cumpriu as medidas de segurança contra incêndio e pânico.
Este documento é emitido para locais com pequeno potencial de incêndio, classificados no risco diferenciado. Por reunir as medidas de segurança contra incêndio e pânico, os cuidados e restrições para o funcionamento do estabelecimento, este documento significa que o imóvel, estabelecimento ou área de risco está regularizado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
OBS: Para mais informações sobre o procedimento simplificado e obtenção do CAS, acesse a página da DGST na parte ?Veja como se regularizar -> Processo Simplificado?.
CA é o mesmo que CVA?
Não! Certificado de Vistoria Anual (CVA) é documento que certifica o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico pelas edificações e áreas de risco com atividade de reunião de público, possuindo a validade de 1 (um) ano, a contar da data de emissão.
OBS: Para mais informações sobre o CVA acesse, a página da Diretoria de Diversões Públicas.
Quando solicitar?
Após o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico elencadas no Laudo de Exigências (documento emitido, após a aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para as edificações e áreas de risco que estiverem com as medidas de segurança contra incêndio e pânico projetadas de acordo com este Código e Notas Técnicas pertinentes).
Onde solicitar o Certificado de Aprovação?
Prazo de Validade:
05 anos para os Certificados de Aprovação emitidos a partir do dia 05/03/2018.
Obs:
Quem pode solicitar?
Toda solicitação de Certificado de Aprovação ocorrerá através do procedimento assistido. Neste procedimento o representante legal pela edificação ou área de risco será acompanhado por engenheiro ou arquiteto devidamente habilitado e registrado no CREA ou CAU, respectivamente. Este profissional será identificado por responsável técnico. O responsável técnico e o representante legal pela edificação se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco.
Taxa de Serviço (Emolumento):
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 116.
No caso de órgãos oficiais, entidades religiosas e/ou entidades filantrópicas, o código de receita deverá ser o nº 399 (Isenção). O DAEM de código de receita nº 399 é gerado SOMENTE pelo Corpo de Bombeiros, no momento que o requerente for dar entrada no processo. Quando se tratar de entidades filantrópicas, solicita-se a certidão ou declaração de utilidade pública, emitida pelo governo federal, estadual ou municipal.
Tramitação
Para dar entrada no processo, reúna os documentos relacionados no item 5.5.7 da Nota Técnica 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Com todos os documentos em mãos, compareça à Unidade do Corpo de Bombeiros e protocole a solicitação.
A análise documental dos processos solicitando Certificado de Aprovação ocorrerá em um prazo de 15 dias, a contar da data de entrada do referido processo.
Cabe ressaltar que o CBMERJ não realiza mais vistoria prévia na edificação ou área de risco, o que permite que o processo de licenciamento seja muito mais ágil e dinâmico.
Responsável pela edificação ou estabelecimento
É importante destacar que é responsabilidade do síndico, do proprietário ou do representante legal da edificação o bom funcionamento e a devida manutenção dos dispositivos de prevenção e combate a incêndio nos prazos vigentes, tais como: extintores, bombas de incêndio, caixas de incêndio, chuveiros automáticos e etc.
Mesmo que a edificação ou estabelecimento possua Certificado de Aprovação, o Corpo de Bombeiros poderá realizar a qualquer momento uma fiscalização a fim de verificar o bom funcionamento dos dispositivos preventivos contra incêndio e pânico, tais como: extintores, caixas de incêndio, bombas de incêndio e etc.
Dia | Horário | Obs |
de 2ª a 6ª feira* | 08h às 17h |
OBM | ENDEREÇO |
1º GBM – Humaitá | Rua do Humaitá, 126 – Humaitá – Rio de Janeiro |
2º GBM – Méier | Rua Aristides Caire, 56 – Méier – Rio de Janeiro |
3º GBM – Niterói | Rua Marques do Paraná, 134 – Centro – Niterói |
4º GBM – Nova Iguaçu | Av. Gov. Roberto da Silveira, 1.221 – Posse – Nova Iguaçu |
5ºGBM – Campos dos Goytacazes | Av. Rui Barbosa, 1.027 – Centro – Campos dos Goytacazes |
6º GBM – Nova Friburgo | Praça da Bandeira, 1.027 – Centro – Nova Friburgo |
7º GBM – Barra Mansa | Av. Homero Leite, 352 – Saudade – Barra Mansa |
8º GBM – Campinho | Rua Domingos Lopes, 336 – Campinho – Rio de Janeiro |
9º GBM – Macaé | Rua Alfredo Becker, 290 – Centro – Macaé |
10º GBM – Angra dos Reis | Rua Lídia Coutinho, s/nº – Balneário – Angra dos Reis |
DBM 1/10 – Itaguaí (somente Protocolo de Atendimento) | Rua Euvira Ciuffo Cicarino, s/nº – Vila Margarida – Itaguaí |
DBM 4/10 – Mangaratiba | Rodovia BR 101, Km 429, esquina com a Rua Saturno, Bairro do Saco, Mangaratiba |
11º GBM – Vila Isabel | Rua Oito de Dezembro, 456 – Vila Isabel – Rio de Janeiro |
12º GBM – Jacarepaguá | Rua Henriqueta, 99 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro |
13º GBM – Campo Grande | Av. Cesário de Melo, 3.226 – Campo Grande – Rio de Janeiro |
14º GBM – Duque de Caxias | Rua Dr. Manoel Teles, 1.767 – Prainha – Duque de Caxias |
15º GBM – Petrópolis | Av. Barão do Rio Branco, 1.957 – Quarteirão Brasileiro – Petrópolis |
16º GBM – Teresópolis | Rua Guandu, 680 – Pimenteiras – Teresópolis |
17º GBM – Copacabana | Rua Xavier da Silveira, 120 – Copacabana – Rio de Janeiro |
18º GBM – Cabo Frio | Av. Nilo Peçanha, 256 – Centro – Cabo Frio |
19º GBM – Ilha do Governador | Estrada do Galeão, s/nº – Ilha do Governador – Rio de Janeiro |
20º GBM – São Gonçalo | Av. São Miguel, 44 – São Miguel – São Gonçalo |
DBM 1/20 – Itaboraí (somente Protocolo de Atendimento) | Rua Salvador de Mendonça, s/nº – Itaboraí |
21º GBM – Itaperuna | Av. Santos Dumont, 40 – Pd. Humberto Lindelauf |
22º GBM – Volta Redonda | Rua Gov. Luiz Monteiro Portela, 346 – Aterrado – Volta Redonda |
DBM 1/22 – Barra do Piraí (somente Protocolo de Atendimento) | R. Angélica, 250, Santana – Barra do Piraí |
DBM 2/22 – Valença (somente Protocolo de Atendimento) | R. Dom Rodolfo Pena, 359, Bairro de Fátima – Valença |
DBM 3/22 – Piraí (somente Protocolo de Atendimento) | Rodovia Presidente Dutra, Km 232, Vila São Joaquim – Piraí |
23º GBM – Resende | Av. Marcílio Dias, 550 – Jardim Jalisco – Resende |
24º GBM – Irajá | Av. Brasil, 19001 – Irajá – Rio de Janeiro |
25º GBM – Realengo | Rua General Sezefredo, 449 – Realengo – Rio de Janeiro |
26º GBM – Parati | Av. Roberto Silveira, s/nº – Est. Bananal – Parati |
DBM 1/26 – Mambucaba (somente Protocolo de Atendimento) | Rod BR 101 Km 528 – Mambucaba – Angra dos Reis |
27º GBM – Araruama | RJ 124, Km 36 – Rio do Limão – Araruama |
28º GBM – Penha | Av. Nossa Senhora da Penha, 25 – Penha – Rio de Janeiro |
29º GBM – Paracambi | Rua Deputado Romeu Natal, 60 – Lajes / Paracambi – Rio de Janeiro |
DBM 1/29 – Miguel Pereira (somente Protocolo de Atendimento) | Avenida Cesario de Melo, 3226 – Barão de Javari – Miguel Pereira |
DBM 2/29 – Vassouras (somente Protocolo de Atendimento) | Praça Duque de Caxias, 60 – Centro – Vassouras |
GOCG – Centro | Praça da república, 45 – Centro – Rio de Janeiro |
2º GSFMA – Magé | Estrada do Contorno, Km 24 – Iriri – Magé |
GBS – Barra da Tijuca | Avenida Ayrton Senna, 2001, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro |
GOPP – Campos Elíseos-Caxias | Rodovia Washington Luiz, Km 113,7, Campos Elíseos – Duque de Caxias |
CANAIS DE ATENDIMENTO |
DIA |
HORÁRIO |
OBS |
Praça da República, 39 |
de 2ª a 6ª feira* |
08h às 17h |
exceto feriados |
Portal web da DGST |
diariamente |
24 horas |
internet |
A Diretoria Geral de Serviços Técnicos atualiza constantemente a relação de profissionais e empresas cadastrados no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. Para visualizar,clique aqui.
O processo de cadastramento de empresas e profissionais autônomos está sendo realizado totalmente online no Portal do Requerente. Após preencher o requerimento, o usuário receberá a lista dos documentos a serem anexados ao processo. Para mais esclarecimentos, consultar a Nota Técnica 1-01(Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização)
Portal do Requerente
Para cadastrar um profissional autônomo ou empresa no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro se faz necessário o recolhimento de uma CAUÇÃO em parcela única, conforme a Resolução SEDEC nº 142/94. Esta pode ser recuperada após o encerramento comprovado da empresa ou do cadastramento do profissional. A caução é gerenciada diretamente pela Secretaria de Fazenda do Estado, portanto seu pagamento é através de um DARJ.
Para preenchimento do GRE no Site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, é necessário realizar os seguintes passos:
1) Para gerar a guia do GRE, no site da Secretaria de Fazenda, Clique aqui ou copie e cole o endereço abaixo no navegador:
www4.fazenda.rj.gov.br/sisgre-web/paginas/gerarGRE/guiaGREPub.jsf
2) Em Unidade Gestora Arrecadora (UGA), digite 999900. Aparecerá o item 999900 – TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
3) Em Código de Recolhimento, selecione a opção: 97100-2 – Depósitos, Fiança e Cauções – Tesouro.
4) O campo Número de referência não deve ser preenchido.
5) No campo Competência(MM/AAAA), selecione a data atual.
6) No campo Vencimento(DD/MM/AAAA), selecione a data de vencimento desejada.
7) No campo Informações Complementares, digite o tipo de cadastramento desejado. Por exemplo: EMPRESA INSTALADORA.
8) Nos campos Banco, Agência, Conta Corrente, Endereço, UF, Município, CEP, CNPJ OU CPF do Recolhedor e Nome do Recolhedor, preencha com os dados da empresa. No caso de cadastramento de profissional autônomo, preencha com os dados do profissional a ser cadastrado.
9) No campo Valor Principal (R$), digite o valor conforme descrito abaixo.
10) No campo Selecione tipo de emissão, selecione se deseja emitir ou baixar a guia.
11) Por último, clique no botão Emitir Guia.
Acrescentamos que, com base na NT 1-01, o valor referente à caução possui as seguintes correspondências:
a) Empresas Instaladoras – 4.426,55 UFIR – R$ 20.084,59
b) Empresas de Projetos – 442,655 UFIR – R$ 2.008,46
c) Profissionais Autônomos – 442,655 UFIR – R$ 2.008,46
d) Condomínios ou Administradores – 442,655 UFIR – R$ 2.008,46
e) Empresas Formadoras de BC e BVI – 442,655 UFIR – R$ 2.008,46
f) Empresas Prestadoras de Serviços de BC – 4.426,55 UFIR – R$ 20.084,59
Os valores foram calculados de acordo com a Resolução SEFAZ Nº 597, de 28 de Dezembro de 2023 (01 UFIR-RJ = R$ 4,5373).
Homologação de Turma de Bombeiro Civil
Conforme Art. 23 da Resolução nº 31, de 10 de janeiro de 2013, a Homologação de Bombeiro Civil é o reconhecimento de todas as etapas pertinentes ao seu curso de formação e do seu certificado de conclusão emitidos por empresa formadora de Bombeiro Civil credenciada no CBMERJ.
Para fins de homologação e da habilitação de Bombeiro Civil, a empresa credenciada seguirá os procedimentos administrativos abaixo.
Procedimentos Administrativos
a) Requerimento, com o item 1.2) Classificação da edificação quanto as medidas de segurança contra incêndio e pânico preenchido como “Credenciamentos, Homologação de turma de BC, Prorrogações de Notificações, Cancelamento ou Baixa de Notificações” e o tipo de Solicitação “Homologação de turma de BC”. O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST.
b) DAEM com código de receita nº 132, com o comprovante de pagamento.
c) Relaçao de alunos aprovados em CD (mídia). A planilha deverá possuir os seguintes campos: Nome do aluno, RG, Órgão expedidor, CPF, Data de Conclusão, Data de Validade, Nome da Empresa Formadora e Nº de Credenciado da Empresa Formadora.
d) Relação de alunos aprovados impressa, na qual todas as folhas deverão estar assinadas pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico da empresa.
e) Relação de alunos impressa, com as suas respectivas notas, na qual todas as folhas deverão estar assinadas pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico da empresa.
f) Listas de presença por aula e por disciplina, assinada pelos alunos, pelo instrutor e pelo responsável técnico da empresa. Deverá ser entregue em CD (mídia), no formato de pdf.
Taxa de Serviço:
Deverá ser preenchido o DAEM com as informações do local a ser regularizado junto ao CBMERJ. Para tal clique no botão DAEM no site da DGST e preencha o formulário. O DAEM deve ser apresentado com o comprovante de pagamento.
Ao preencher o DAEM deverá ser escolhido o código de receita nº 132.
Procedimentos:
– Comparecer ao Protocolo da DGST, situado na Praça da República nº 39, Centro, Rio de Janeiro, com toda documentação necessária.
Para mais informações sobre o processo simplificado, clique em Veja como se Regularizar no Corpo de Bombeiros e depois em Processo Simplificado.
Com base na Nota DGST 195/2022, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 182, de 30 de setembro de 2022, a Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST) informa que os projetos, com as características abaixo descritas, tramitarão nas Unidades do Corpo de Bombeiros. A relação de Postos de Atendimento está disponível na página da DGST. Seguem os critérios:
a) Edificações da Divisão A-2 (com até 30,00 metros de altura, independentemente da ATC);
b) Edificações da Divisão A-4 (independentemente do número de unidades residenciais e da ATC);
c) Edificações da Divisão A-5 (com até 04 pavimentos, independentemente da ATC);
d) Edificações da Divisão A-3, B-1 e B-2 (com até 12,00 metros de altura e ATC de até 2.000,00 m²);
e) Edificações da Divisão A-6 (com até 30,00 metros de altura, independentemente da ATC, desde que a área comercial seja de até 1.500,00 m²) (conferir as OBSERVAÇÕES FINAIS);
f) Edificações/estabelecimentos das Divisões C-1, C-2, D-1 (exceto repartições públicas), D-2, D-3, D-4, F-8, H-1, H-4, G-4 e grupo J com até 30,00 metros de altura e ATC de até 1.500,00 m² (conferir as OBSERVAÇÕES FINAIS);
g) Edificações da Divisão D-1 (apenas repartições públicas) e D-5 (com o máximo de 02 pavimentos e ATC de até 900,00 m²);
h) Edificações da Divisão C-4 (em edificações já possuidoras de Laudo de Exigências e/ou Certificado de Despacho expedido(s) pelo CBMERJ que autorize(m) o posicionamento dos espaços em questão);
i) Edificações do Grupo E (com até 30,00 metros de altura e ATC de até 3.000,00 m²);
j) Edificações das Divisões F-1, F-9, F-10, G-5, G-6, M-1, M-4, M-8 e M-9 (com o máximo de 03 pavimentos, ATC de até 900,00 m² e com armazenamento de até 250 litros de líquidos inflamáveis e combustíveis e no caso de central ou armazenamento de gases inflamáveis com capacidade total menor que 10 m³, e que não possuam depósitos de explosivos ou pirotécnico);
k) Edificações das Divisões F-2, F-3, F-5, F-6, F-7 e F-11 (com o máximo de 03 pavimentos e ATC de até 900,00 m²);
l) Edificações das Divisões G-1, G-2, F-4 (com o máximo de 02 pavimentos e ATC de até 900,00 m²);
m) Edificações da Divisão G-3 (destinadas a postos de abastecimento de combustíveis líquidos com ou sem GNV, com até 1.500,00 m² de ATC, incluindo a cobertura de bombas);
n) Edificações da Divisão H-2 e H-3 (com o máximo de 02 pavimentos e ATC de até 900,00 m²);
o) Edificações da Divisão I-1, I-2 e I-3 (com o máximo de 02 pavimentos, ATC de até 900,00 m² e com armazenamento de até 250 litros de líquidos inflamáveis e combustíveis e no caso de central ou armazenamento de gases inflamáveis com capacidade total menor que 10 m³);
p) Edificações da Divisão M-2 (com ATC de até 900,00 m²);
q) Edificações da Divisão M-3 (com até 03 pavimentos, independentemente da ATC);
r) Modificações de itens de Laudos emitidos pela própria OBM;
s) Isenção de hidrante urbano para agrupamentos e edificações cujo Laudo de Exigências tenha sido emitido pela própria OBM.
OBSERVAÇÕES:
1. Permanecerão tramitando na DGST exclusivamente:
a) Os projetos que contemplem SPDA ou escada pressurizada, mesmo atendendo aos critérios acima;
b) As lojas que possuem área total construída superior a 1.500,00 m² e possuem sistema de chuveiros automáticos do tipo Sprinkler;
c) Os projetos das edificações que possuam altura superior a 12,00 metros e que não seja possível o acesso e o estabelecimento de um autoescada mecânica;
d) Os projetos de edificações ou estabelecimentos que possuam exigência de controle de fumaça e/ou extração/exaustão de fumaça mecânico, conforme NT 2-14 – controle de fumaça (sendo atribuição dos Grupamentos a análise dos projetos que contemplem controle de fumaça e/ou extração/exaustão de fumaça natural);
2. Caso o projeto tenha tramitado no Grupamento do CBMERJ, tendo sido indeferido por duas vezes seguidas pelo mesmo motivo, havendo discordância de entendimento entre o profissional técnico e o analista do CBMERJ, o mesmo poderá ser tramitado na Diretoria Geral de Serviços Técnicos.
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