Corpo de bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro

Diretoria Geral de Diversões Públicas
DGDP

A Diretoria Geral de Diversões Públicas é o órgão de direção responsável pelo controle e fiscalização das casas de diversões e eventos instalados em todo o Estado do Rio de Janeiro, em locais fechados ou ao ar livre, inclusive em logradouros públicos, com entrada paga ou não. Criada através do decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991, que transferiu para Secretaria de Estado da Defesa Civil as atividades de controle e fiscalização das casas de diversão destinadas ao entretenimento, diversão, recreio ou prática de esportes, tem como principal missão a verificação das condições de segurança contra incêndio e pânico dos estabelecimentos e eventos de reunião de público, baseando-se no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

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Dúvidas? Saiba mais…

Informamos que os códigos de receita nº 951, 952, 953 e 954 estão sendo desativados. Ao invés destes códigos de receita, passam a ser utilizados os códigos de receita nº 910 e 911.

O código de receita nº 910 será utilizado para solicitações de Certificado de Registro em cinemas, teatros, boates e outros similires. O código de receita nº 911 será utilizado para solicitações de Certificado de Registro em clubes, sociedades ou associações recreativas, desportivas e sociais, parques de diversões, circos e outros similares.

Os requerentes que já tenham pago os DAEMs com códigos de receita nº 951, 952, 953 ou 954 poderão dar entrada nos processos utilizando estes códigos de receitas antigos. Para tal, será necessário responder o requerimento, informando que se trata de entrada ou reentrada de processo, utilizando estes códigos de receita.

Conteúdo da alternância

Para a solicitação de Autorização para evento temporário será necessária a apresentação da documentação, de acordo com as características do evento, elencada no item 5.8.6 da Nota Técnica nº 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 (Regularização) bem como atender os requisitos previstos na Nota Técnica nº 5-04:2019 – Eventos temporários de reunião de público.

NT 1-01 parte 1 – Clique aqui!

NT 5-04 – Clique aqui!   

Os seguintes casos específicos de Autorização de eventos, além do descrito anteriormente (Item 5.8 da NT 1-01 parte 1), deverão atentar também para cada caso: 

– CIRCOS = Item 5.9.1 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 (Regularização); 

– PARQUES DE DIVERSÕES TEMPORÁRIOS = Item 5.9.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 (Regularização); 

– QUEIMA DE FOGOS = Item 5.9.3 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 (Regularização) bem como atender os requisitos previstos na Nota Técnica nº 5-02:2019 – Eventos pirotécnicos;

NT 5-02 – Clique aqui!   

– CARROS ALEGÓRICOS, TRIOS ELÉTRICOS E CARROS DE SOM = Item 5.9.4 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 (Regularização) bem como atender os requisitos previstos na Nota Técnica nº 5-03:2019 – Carros alegóricos, trios elétricos e carros de som;

NT 5-03 – Clique aqui!

Conforme a NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 (Regularização) no item 5.6.5 o requerente deverá no ato da solicitação do Certificado de Vistoria Anual (CVA) apresentar:
 
      • Requerimento eletrônico impresso e assinado pelo requerente;

      • Emolumento (DAEM), com código de receita nº 910 ou 911, dependendo do tipo de edificação, com o comprovante de pagamento;

      • Cópia da identidade do responsável legal do estabelecimento ou edificação;

      • Cópia do título de propriedade (RGI, ônus reais, contrato de locação ou similar);

      • Cópia do contrato social, estatuto ou documento similar, no caso de pessoa jurídica;

      • Cópia do Laudo de Exigências e do Certificado de Aprovação da edificação;

      • Declaração do Representante Legal (Modelo no site da DDP);
      • Declaração do Responsável Técnico (Modelo no site da DDP);
      • Cópia da(s) nota(s) fiscal(is) dos dispositivos preventivos móveis (extintores) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção com data de emissão não superior a 1 (um) ano da data de entrada/reentrada do processo.
      • Cópia do documento de responsabilidade técnica referente à instalação, inspeção ou manutenção do sistema preventivo fixo, emitida por empresa credenciada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro bem como a Declaração do Responsável Técnico do referido serviço; (Se for manutenção não precisa ser credenciada – art 17 COSCIP)
      • Cópia do documento de responsabilidade técnica referente à execução, inspeção e/ou manutenção da Sinalização e Iluminação de Emergência bem como a Declaração do Responsável Técnico do referido serviço;
      • Cópia do documento de responsabilidade técnica referente à execução, inspeção e/ou manutenção da rede de distribuição interna de Gás Natural bem como a Declaração do Responsável Técnico do referido serviço;
      • Cópia do documento de responsabilidade técnica referente à execução, inspeção e/ou manutenção da central de GLP, conforme NBR 13.523. No caso de rede de distribuição interna, apresentar ART ou RRT, emitida pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, referente à execução, inspeção e/ou manutenção com teste de estanqueidade, conforme NBR 15.526 ou NBR 15.358 bem como a Declaração do Responsável Técnico do referido serviço;
      • Cópia do documento de responsabilidade técnica referente à instalação, inspeção e/ou manutenção do sistema de exaustão mecânica bem como a Declaração do Responsável Técnico do referido serviço;
      • Cópia do documento de responsabilidade técnica referente à instalação, inspeção ou manutenção dos tanques de inflamáveis e/ou combustíveis bem como a Declaração do Responsável Técnico do referido serviço; (Quando a quantidade de líquido inflamável ou combustível for igual ou superior a 3.000 litros)
      • Cópia do documento de responsabilidade técnica referente à instalação, inspeção ou manutenção do grupo gerador bem como a Declaração do Responsável Técnico do referido serviço;
      • Cópia do documento de responsabilidade técnica referente à instalação, inspeção ou manutenção dos engenhos mecânicos acompanhado de laudo técnico circunstanciado bem como a Declaração do Responsável Técnico do referido serviço; 
      • Apresentar o certificado de ignifugação destes materiais, emitida por empresa registrada no Conselho Regional de Química (CRQ-RJ), acompanhada da certidão de anotação de responsabilidade técnica da empresa que prestou o serviço de ignifugação bem como a Declaração do Responsável Técnico do referido serviço;
      • No caso de exigência de brigada de incêndio apresentar termo de responsabilidade no qual se compromete a utilizar o serviço de bombeiro civil, conforme os requisitos da NT 2-11 – Brigadas de incêndio; 
 
Obs.: As ART’s, RRT’s e TRT’s devem ser apresentadas com a cópia da carteira do registro profissional e devidamente assinadas pelo contratante e contratado.

I – CERTIFICADO DE REGISTRO: documento obrigatório expedido pela DDP para o funcionamento anual de todos os locais a que se refere o parágrafo único, do art. 1º do Decreto nº 16.695/91, bem como o art. 2º da Resolução SEDEC nº 278/2004

II – AUTORIZAÇÃO: documento expedido pela DDP ou pelas SST para a realização de eventos de diversões públicas em locais abertos ou fechados, com entrada paga ou não

III – CERTIFICADO DE DESPACHO DE INDEFERIMENTO: documento expedido pela DDP ou pelas SST para comunicar ao requerente o motivo do indeferimento das solicitações e definir exigências complementares que se façam necessárias para a realização dos eventos

IV – CERTIFICADO DE DESPACHO DE DEFERIMENTO: documento expedido pela DDP ou pelas SST que autoriza o funcionamento de uma estrutura temporária tais como, parque de diversões, quiosques, painéis publicitários entre outros.

V – AUTO DE INTERDIÇÃO: documento expedido pela DDP ou excepcionalmente pelas SST para impedir a continuidade de funcionamento dos locais ou estabelecimentos de diversões públicas que estejam em desacordo com as exigências estabelecidas pelo CBMERJ. Este documento poderá ser utilizado, ainda, para impedir o funcionamento de um determinado evento o qual não esteja devidamente autorizado

VI – AUTO DE DESINTERDIÇÃO: documento expedido pela DDP ou excepcionalmente pelas SST para permitir o retorno das atividades dos locais ou estabelecimentos que foram interditados ou tiveram suas atividades de reunião de público proibidas

VII – REQUERIMENTO PADRÃO: documento a ser preenchido pelo requerente, solicitando a documentação necessária para a sua atividade

VIII – OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO: documento expedido pela DDP ou excepcionalmente pelas SST para informar aos órgãos públicos em relação à interdição ou desinterdição dos eventos, locais e estabelecimentos de diversões públicas

IX – GUIA DE NOTIFICAÇÃO: documento expedido pela DDP ou excepcionalmente pelas SST para notificar aos responsáveis, as irregularidades encontradas nos eventos, locais e estabelecimentos de diversões públicas

X – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE EMOLUMENTOS: documento instituído pela Resolução SEDEC nº 284, de 25 de abril de 2005, a ser adquirido pelo requerente, destinado ao recolhimento devido da taxa prevista na Lei nº 383, de 04 de dezembro de 1980, ou das multas previstas no art. 23 da Resolução SEDEC nº 278/2004

XI – AUTO DE INFRAÇÃO: documento a ser expedido pela DDP e pelas SST para multar os responsáveis, por terem infringido as disposições legais que regem as atividades de diversões públicas

XII – RELATÓRIO DE VISTORIA: documento normatizado através da NOTA DGDP/DIV. ADM. 006/2008, publicada no Boletim da SUBSEDEC/CBMERJ, nº 008, de 11 de janeiro de 2008, que padroniza os procedimentos e as informações de toda e qualquer vistoria realizada em casas de diversões públicas e eventos em geral

Leis

Lei Estadual Nº 6.326 de 26 de setembro de 2012 – Obriga os Parques de Diversões e Circos a afixarem, nas bilheterias, de forma visível ao consumidor. o Certificado de Aprovação, a Autorização para o funcionamento e o Alvará de Licença, em todo o Estado do Rio de Janeiro.  Abrir

Lei Estadual 5.390/2009 – Dispõe sobre a fabricação, comercialização, estocagem e queima de fogos de artifício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Abrir

Lei Federal 10.671/2003 – Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. Abrir

Lei Estadual 938/1985 – Dispõe sobre providências que garantam a segurança dos assistentes de espetáculos públicos e dá outras providências Abrir

Resoluções

Resolução SEDEC Nº 278, de 21 de Dezembro de 2004 (Dá nova redação a resolução SEDEC Nº 112, de 09 de Fevereiro de 1993) abrir

RESOLUÇÃO CREMERJ N. 187/2003 – Disciplina a prestação de serviços médicos à população em eventos especiais. abrir

Resolução Nº 142, de 15 de Março de 1994 (Baixa instruções complementares para execução do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CoSCIP), dando nova redação à Portaria 002/78, e às Notas Técnicas, Normas Técnicas e Ordens de Serviço emitidas após a vigência do mexso, até o ano de 1992). abrir

 

Acesse as Notas Técnicas elaboradas e revisadas por comissões normativas do CBMERJ. Abrir

Dia

Horário

Obs

de 2ª a 6ª feira

das 08h às 12h
das 13h às 17h

exceto feriados

 

OBM

ENDEREÇO

1º GBM – Humaitá

Rua do Humaitá, 126 – Humaitá – Rio de Janeiro

2º GBM – Méier

Rua Aristides Caire, 56 – Méier – Rio de Janeiro

3º GBM – Niterói

Rua Marques do Paraná, 134 – Centro – Niterói

4º GBM – Nova Iguaçu

Av. Gov. Roberto da Silveira, 1.221 – Posse – Nova Iguaçu

5º GBM – Campos dos Goytacazes

Av. Rui Barbosa, 1.027 – Centro – Campos dos Goytacazes

6º GBM – Nova Friburgo

Praça da Bandeira, 1.027 – Centro – Nova Friburgo

DBM 1/6 – Cordeiro (somente Protocolo de Atendimento)

Av. Presidente Vargas, s/nº – Pqe. Exp. Zootécnico – Cordeiro

DBM 2/6 – Cachoeira de Macacu (somente Protocolo de Atendimento)

Rua José do Patrocínio, 156 – Parque Santa Luísa – Cachoeira de Macacu

DBM 3/6 – Bom Jardim (somente Protocolo de Atendimento)

Rua Eno Feliciano Pinto, s/nº – São Miguel – Bom Jardim

DBM 4/6 – Cantagalo (somente Protocolo de Atendimento)

RJ 164 Km 0 – Praça Miguel Santos – Cantagalo

7º GBM – Barra Mansa

Av. Homero Leite, 325 – Saudade – Barra Mansa

8º GBM – Campinho

Rua Domingos Lopes, 336 – Campinho – Rio de Janeiro

9º GBM – Macaé

Rua Alfredo Becker, 290 – Centro – Macaé

DBM 1/9 – Casimiro de Abreu (somente Protocolo de Atendimento)

Rod BR 101 Km 206 – Parque Industrial – Casimiro de Abreu

10º GBM – Angra dos Reis

Rua Lídia Coutinho, s/no – Balneário – Angra dos Reis

DBM 1/10 – Itaguaí (somente Protocolo de Atendimento)

Rua Euvira Ciuffo Cicarino, s/nº – Vila Margarida – Itaguaí

11º GBM – Vila Isabel

Rua Oito de Dezembro, 456 – Vila Isabel – Rio de Janeiro

12º GBM – Jacarepaguá

Rua Henriqueta, 99 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro

12º GBM – Jacarepaguá (somente Protocolo de Atendimento)

Avenida Ayrton Senna, 2150, Casa Shopping – Bloco “F” – Sala 207 – Rio de Janeiro

13º GBM – Campo Grande

Av. Cesário de Melo, 3.226 – Campo Grande – Rio de Janeiro

14º GBM – Duque de Caxias

Rua Dr. Manoel Teles, 1.767 – Prainha – Duque de Caxias

15º GBM – Petrópolis

Av. Barão do Rio Branco, 1.957 – Quarteirão Brasileiro – Petrópolis

DBM 1/15 – Três Rios (somente Protocolo de Atendimento)

R. Tiradentes, 287 – Três Rios

16º GBM – Teresópolis

Rua Guandu, 680 – Pimenteiras – Teresópolis

17º GBM – Copacabana

Rua Xavier da Silveira, 120 – Copacabana – Rio de Janeiro

18º GBM – Cabo Frio

Av. Nilo Peçanha, 256 – Centro – Cabo Frio

19º GBM – Ilha do Governador

Estrada do Galeão, s/nº – Ilha do Governador – Rio de Janeiro

20º GBM – São Gonçalo

Av. São Miguel, 44 – São Miguel – São Gonçalo

21º GBM – Itaperuna

Av. Santos Dumont, 40 – Pd. Humberto Lindelauf

DBM 3/21 – Italva (somente Protocolo de Atendimento)

Rua Erivelto Alves Marinho s/nº – São Caetano – Italva

22º GBM – Volta Redonda

Rua Gov. Luiz Monteiro Portela, 346 – Aterrado – Volta Redonda

23º GBM – Resende

Av. Marcílio Dias, 550 – Jardim Jalisco – Resende

24º GBM – Irajá

Av. Brasil, 19001 – Irajá – Rio de Janeiro

DBM 3/4 – Paracambi (somente Protocolo de Atendimento)

Rua Dep. Romeu Natal, 60 – Lajes – Paracambi

26º GBM – Parati

Av. Roberto Silveira, s/nº – Est. Bananal – Parati

DBM 1/26 – Mambucaba (somente Protocolo de Atendimento)

Rod BR 101 Km 528 – Mambucaba – Angra dos Reis

27º GBM – Araruama

RJ 124, Km 36 – Rio do Limão – Araruama

28º GBM – Penha

Av. Nossa Senhora da Penha, 25 – Penha – Rio de Janeiro

GOCG – Centro

Praça da república, 45 – Centro – Rio de Janeiro

2º GSFMA – Magé

Estrada do Contorno, Km 24 – Iriri – Magé

Telefone

Seção Administrativa / Protocolo - (21) 23332981

Contato

E-mail: ddp@cbmerj.rj.gov.br

Endereço

Rua do Senado, 122
Centro - Rio de Janeiro 20231-003 - RJ

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