Corpo de bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro

Corpo de Bombeiros RJ inicia cobrança da Taxa de Incêndio

Vencimentos estão agendados entre os dias 15 e 19 de março

 

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, nesta segunda-feira (15.03), a cobrança da Taxa de Incêndio 2021. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2020, estão agendados entre os dias 15 e 19 de março. Os valores do tributo variam entre R$ 33,41  (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.004,51 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

 

O contribuinte que não recebeu o boleto em casa  pode consultar o site do Funesbom (http://www.funesbom.rj.gov.br) e emitir a segunda via.

 

Recursos

 

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, com a aquisição de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo; na capacitação e atualização de recursos humanos; e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

 

Isenção

 

Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da Taxa de Incêndio aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos; além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção, porém, não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.

 

 

Taxa de Incêndio

 

A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

 

 

 

 

 

Exercício 2020

 

IMÓVEIS RESIDENCIAIS 
FAIXAÁREAVALOR 
AAté 50m² (*)33.41 
Baté 80m²83.52 
Caté 120m²100.23 
Daté 200m²133.63 
Eaté 300m²167.04 
Facima de 300m²200.45 
  
  
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
FAIXAÁREACOTA ÚNICAPARCELA 1PARCELA 2PARCELA 3PARCELA 4PARCELA 5
Aaté 50m²66.82
Baté 80m²100.23
Caté 120m²200.45
Daté 200m²561.26112.26112.25112.25112.25112.25
Eaté 300m²734.99147.03146.99146.99146.99146.99
Faté 500m²935.44187.12187.08187.08187.08187.08
Gaté 1.000m²1670.43334.11334.08334.08334.08334.08
Hacima de 1.000m²2004.51400.91400.90400.90400.90400.90

 

FINALVENCIMENTO ORIGINAL
0 e 115-03-2021
2 e 316-03-2021
4 e 517-03-2021
6 e 718-03-2021
8 e 919-03-2021

 

 

Produção: Equipe ACS

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