Corpo de bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro
A Diretoria Geral de Diversões Públicas é o órgão de direção responsável pelo controle e fiscalização das casas de diversões e eventos instalados em todo o Estado do Rio de Janeiro, em locais fechados ou ao ar livre, inclusive em logradouros públicos, com entrada paga ou não. Criada através do decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991, que transferiu para Secretaria de Estado da Defesa Civil as atividades de controle e fiscalização das casas de diversão destinadas ao entretenimento, diversão, recreio ou prática de esportes, tem como principal missão a verificação das condições de segurança contra incêndio e pânico dos estabelecimentos e eventos de reunião de público, baseando-se no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
A Diretoria de Diversões Públicas está disponibilizando o novo Requerimento Eletrônico. Este requerimento deve ser preenchido através do navegador de internet. Recomenda-se a utilização do Mozilla Firefox ou do Google Chrome, ambos podem ser baixados gratuitamente.
Com o novo requerimento eletrônico será possível saber os documentos necessários para entrada do processo. Ao final será exibido um checklist dos documentos. Todos os documentos, inclusive o requerimento impresso e assinado, devem ser apresentados no Corpo de Bombeiros para a abertura de processo.
Ao final do preenchimento, o requerimento é gerado em formato PDF. O requerimento deve ser impresso e assinado pelo solicitante. Em geral, o requerimento precisa ser assinado pelo organizador do evento, responsável pelo evento ou representante legal do estabelecimento.
No caso do requerente ser credenciado, o requerimento deverá ser assinado pelo responsável técnico da empresa.
No caso da assinatura de terceiros, será necessária a apresentação de procuração, devidamente assinada pelo responsável pelo evento ou representante legal do estabelecimento.
Caso ao final do preenchimento do requerimento solicite login e senha, recomendamos que digite no campo login: 1234 e no campo senha: 1234.
Informamos que os códigos de receita nº 951, 952, 953 e 954 estão sendo desativados. Ao invés destes códigos de receita, passam a ser utilizados os códigos de receita nº 910 e 911.
O código de receita nº 910 será utilizado para solicitações de Certificado de Registro em cinemas, teatros, boates e outros similires. O código de receita nº 911 será utilizado para solicitações de Certificado de Registro em clubes, sociedades ou associações recreativas, desportivas e sociais, parques de diversões, circos e outros similares.
Os requerentes que já tenham pago os DAEMs com códigos de receita nº 951, 952, 953 ou 954 poderão dar entrada nos processos utilizando estes códigos de receitas antigos. Para tal, será necessário responder o requerimento, informando que se trata de entrada ou reentrada de processo, utilizando estes códigos de receita.
Para a solicitação de Autorização para evento temporário será necessária a apresentação da documentação, de acordo com as características do evento, elencada no item 5.8.6 da Nota Técnica nº 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 (Regularização) bem como atender os requisitos previstos na Nota Técnica nº 5-04:2019 – Eventos temporários de reunião de público.
NT 1-01 parte 1 – Clique aqui!
NT 5-04 – Clique aqui!
Os seguintes casos específicos de Autorização de eventos, além do descrito anteriormente (Item 5.8 da NT 1-01 parte 1), deverão atentar também para cada caso:
– CIRCOS = Item 5.9.1 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 (Regularização);
– PARQUES DE DIVERSÕES TEMPORÁRIOS = Item 5.9.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 (Regularização);
– QUEIMA DE FOGOS = Item 5.9.3 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 (Regularização) bem como atender os requisitos previstos na Nota Técnica nº 5-02:2019 – Eventos pirotécnicos;
NT 5-02 – Clique aqui!
– CARROS ALEGÓRICOS, TRIOS ELÉTRICOS E CARROS DE SOM = Item 5.9.4 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 (Regularização) bem como atender os requisitos previstos na Nota Técnica nº 5-03:2019 – Carros alegóricos, trios elétricos e carros de som;
NT 5-03 – Clique aqui!
I – CERTIFICADO DE REGISTRO: documento obrigatório expedido pela DDP para o funcionamento anual de todos os locais a que se refere o parágrafo único, do art. 1º do Decreto nº 16.695/91, bem como o art. 2º da Resolução SEDEC nº 278/2004
II – AUTORIZAÇÃO: documento expedido pela DDP ou pelas SST para a realização de eventos de diversões públicas em locais abertos ou fechados, com entrada paga ou não
III – CERTIFICADO DE DESPACHO DE INDEFERIMENTO: documento expedido pela DDP ou pelas SST para comunicar ao requerente o motivo do indeferimento das solicitações e definir exigências complementares que se façam necessárias para a realização dos eventos
IV – CERTIFICADO DE DESPACHO DE DEFERIMENTO: documento expedido pela DDP ou pelas SST que autoriza o funcionamento de uma estrutura temporária tais como, parque de diversões, quiosques, painéis publicitários entre outros.
V – AUTO DE INTERDIÇÃO: documento expedido pela DDP ou excepcionalmente pelas SST para impedir a continuidade de funcionamento dos locais ou estabelecimentos de diversões públicas que estejam em desacordo com as exigências estabelecidas pelo CBMERJ. Este documento poderá ser utilizado, ainda, para impedir o funcionamento de um determinado evento o qual não esteja devidamente autorizado
VI – AUTO DE DESINTERDIÇÃO: documento expedido pela DDP ou excepcionalmente pelas SST para permitir o retorno das atividades dos locais ou estabelecimentos que foram interditados ou tiveram suas atividades de reunião de público proibidas
VII – REQUERIMENTO PADRÃO: documento a ser preenchido pelo requerente, solicitando a documentação necessária para a sua atividade
VIII – OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO: documento expedido pela DDP ou excepcionalmente pelas SST para informar aos órgãos públicos em relação à interdição ou desinterdição dos eventos, locais e estabelecimentos de diversões públicas
IX – GUIA DE NOTIFICAÇÃO: documento expedido pela DDP ou excepcionalmente pelas SST para notificar aos responsáveis, as irregularidades encontradas nos eventos, locais e estabelecimentos de diversões públicas
X – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE EMOLUMENTOS: documento instituído pela Resolução SEDEC nº 284, de 25 de abril de 2005, a ser adquirido pelo requerente, destinado ao recolhimento devido da taxa prevista na Lei nº 383, de 04 de dezembro de 1980, ou das multas previstas no art. 23 da Resolução SEDEC nº 278/2004
XI – AUTO DE INFRAÇÃO: documento a ser expedido pela DDP e pelas SST para multar os responsáveis, por terem infringido as disposições legais que regem as atividades de diversões públicas
XII – RELATÓRIO DE VISTORIA: documento normatizado através da NOTA DGDP/DIV. ADM. 006/2008, publicada no Boletim da SUBSEDEC/CBMERJ, nº 008, de 11 de janeiro de 2008, que padroniza os procedimentos e as informações de toda e qualquer vistoria realizada em casas de diversões públicas e eventos em geral
Lei Estadual Nº 6.326 de 26 de setembro de 2012 – Obriga os Parques de Diversões e Circos a afixarem, nas bilheterias, de forma visível ao consumidor. o Certificado de Aprovação, a Autorização para o funcionamento e o Alvará de Licença, em todo o Estado do Rio de Janeiro. Abrir
Lei Estadual 5.390/2009 – Dispõe sobre a fabricação, comercialização, estocagem e queima de fogos de artifício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Abrir
Lei Federal 10.671/2003 – Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. Abrir
Lei Estadual 938/1985 – Dispõe sobre providências que garantam a segurança dos assistentes de espetáculos públicos e dá outras providências Abrir
ResoluçõesResolução SEDEC Nº 278, de 21 de Dezembro de 2004 (Dá nova redação a resolução SEDEC Nº 112, de 09 de Fevereiro de 1993) abrir
RESOLUÇÃO CREMERJ N. 187/2003 – Disciplina a prestação de serviços médicos à população em eventos especiais. abrir
Resolução Nº 142, de 15 de Março de 1994 (Baixa instruções complementares para execução do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CoSCIP), dando nova redação à Portaria 002/78, e às Notas Técnicas, Normas Técnicas e Ordens de Serviço emitidas após a vigência do mexso, até o ano de 1992). abrir
Acesse as Notas Técnicas elaboradas e revisadas por comissões normativas do CBMERJ. Abrir
Dia |
Horário |
Obs |
de 2ª a 6ª feira |
das 08h às 12h |
exceto feriados |
OBM |
ENDEREÇO |
Rua do Humaitá, 126 – Humaitá – Rio de Janeiro |
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Rua Aristides Caire, 56 – Méier – Rio de Janeiro |
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Rua Marques do Paraná, 134 – Centro – Niterói |
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Av. Gov. Roberto da Silveira, 1.221 – Posse – Nova Iguaçu |
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Av. Rui Barbosa, 1.027 – Centro – Campos dos Goytacazes |
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Praça da Bandeira, 1.027 – Centro – Nova Friburgo |
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DBM 1/6 – Cordeiro (somente Protocolo de Atendimento) |
Av. Presidente Vargas, s/nº – Pqe. Exp. Zootécnico – Cordeiro |
DBM 2/6 – Cachoeira de Macacu (somente Protocolo de Atendimento) |
Rua José do Patrocínio, 156 – Parque Santa Luísa – Cachoeira de Macacu |
DBM 3/6 – Bom Jardim (somente Protocolo de Atendimento) |
Rua Eno Feliciano Pinto, s/nº – São Miguel – Bom Jardim |
DBM 4/6 – Cantagalo (somente Protocolo de Atendimento) |
RJ 164 Km 0 – Praça Miguel Santos – Cantagalo |
Av. Homero Leite, 325 – Saudade – Barra Mansa |
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Rua Domingos Lopes, 336 – Campinho – Rio de Janeiro |
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Rua Alfredo Becker, 290 – Centro – Macaé |
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DBM 1/9 – Casimiro de Abreu (somente Protocolo de Atendimento) |
Rod BR 101 Km 206 – Parque Industrial – Casimiro de Abreu |
Rua Lídia Coutinho, s/no – Balneário – Angra dos Reis |
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DBM 1/10 – Itaguaí (somente Protocolo de Atendimento) |
Rua Euvira Ciuffo Cicarino, s/nº – Vila Margarida – Itaguaí |
Rua Oito de Dezembro, 456 – Vila Isabel – Rio de Janeiro |
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Rua Henriqueta, 99 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro |
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12º GBM – Jacarepaguá (somente Protocolo de Atendimento) |
Avenida Ayrton Senna, 2150, Casa Shopping – Bloco “F” – Sala 207 – Rio de Janeiro |
Av. Cesário de Melo, 3.226 – Campo Grande – Rio de Janeiro |
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Rua Dr. Manoel Teles, 1.767 – Prainha – Duque de Caxias |
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Av. Barão do Rio Branco, 1.957 – Quarteirão Brasileiro – Petrópolis |
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DBM 1/15 – Três Rios (somente Protocolo de Atendimento) |
R. Tiradentes, 287 – Três Rios |
Rua Guandu, 680 – Pimenteiras – Teresópolis |
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Rua Xavier da Silveira, 120 – Copacabana – Rio de Janeiro |
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Av. Nilo Peçanha, 256 – Centro – Cabo Frio |
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Estrada do Galeão, s/nº – Ilha do Governador – Rio de Janeiro |
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Av. São Miguel, 44 – São Miguel – São Gonçalo |
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21º GBM – Itaperuna |
Av. Santos Dumont, 40 – Pd. Humberto Lindelauf |
DBM 3/21 – Italva (somente Protocolo de Atendimento) |
Rua Erivelto Alves Marinho s/nº – São Caetano – Italva |
Rua Gov. Luiz Monteiro Portela, 346 – Aterrado – Volta Redonda |
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Av. Marcílio Dias, 550 – Jardim Jalisco – Resende |
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Av. Brasil, 19001 – Irajá – Rio de Janeiro |
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DBM 3/4 – Paracambi (somente Protocolo de Atendimento) |
Rua Dep. Romeu Natal, 60 – Lajes – Paracambi |
Av. Roberto Silveira, s/nº – Est. Bananal – Parati |
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DBM 1/26 – Mambucaba (somente Protocolo de Atendimento) |
Rod BR 101 Km 528 – Mambucaba – Angra dos Reis |
RJ 124, Km 36 – Rio do Limão – Araruama |
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Av. Nossa Senhora da Penha, 25 – Penha – Rio de Janeiro |
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Praça da república, 45 – Centro – Rio de Janeiro |
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Estrada do Contorno, Km 24 – Iriri – Magé |
Seção Administrativa / Protocolo - (21) 23332981
E-mail: ddp@cbmerj.rj.gov.br
Rua do Senado, 122
Centro - Rio de Janeiro
20231-003 - RJ
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