Corpo de bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro
SCP – Secretaria das Comissões e Promoções – É o órgão responsável pelo processamento das promoções. No ramo de suas atribuições lhe cabe organizar o Quadro de Acesso por Antiguidade e o Quadro de Acesso por Merecimento, para cada data de promoção, providenciando para que os limites fixados por cada Quadro seja publicado no Boletim do Comando-Geral, assessorando continuamente a Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
PROCESSO DE PROMOÇÃO POR BRAVURA – NORMAS REGULADORAS – NOTA SCP/083/95Este Comando visando uma melhor avaliação do mérito do Ato de Bravura e conseqüente padronização dos processos de promoção por bravura pelas OBM;
Considerando que para análise do Ato de Bravura é fundamental a preliminar de averiguação da ocorrência e o relatório, bem como o parecer do Comandante da OBM, como base dos trabalhos do Conselho Especial de Investigação Sumária;
Determina que se observe fielmente a seqüência e a juntada dos documentos nas OBM e que a Comissão ao fazer o seu relatório (anexo I) siga as instruções abaixo;
I – INÍCIO DO PROCESSO NA OBM:
1 – requerimento do interessado ou relatório do Comandante da OBM:
2 – averiguação procedida na OBM por um Oficial designado pelo respectivo Comandante, sobre o fato, contendo;
a) Descrição do fato, circunstâncias, local, horário, elementos envolvidos, testemunhas e material apreendido apresentado;
b) Ficha disciplinar do interessado;
c) Quesito do evento (cópia);
d) Transcrição das partes de serviço relativas ao fato, se houver;
e) Laudos periciais, se houver;
f) Noticiário dos jornais a respeito do fato, filmes, reportagens gravadas, etc.;
g) Publicações em Boletins referencias ao fato, louvor do BM, etc.;
h) Conclusão do Oficial averiguante.
3 – Parecer do Comandante da OBM.
4 – Atendidas estas exigências, o Comandante da OBM só remeterá o processo á Secretaria das Comissões de Promoções, caso o seu parecer seja favorável.
II – RECEBIMENTO DO PROCESSO NA SCP
Uma vez seja recebido o processo a SCP, será encaminhado ao Conselho Especial de Investigação Sumária, de que trata o 1º do art. 28 do Dec. Nr 4.582/81.
III – CONSELHO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO SUMÁRIA
Este Conselho, ará a apreciação do mérito, baseando-se nos seguintes aspectos;
1. Análise da documentação da documentação enviada, observando;
a) se foi correta a atitude dos Bombeiro (s) – Militar(es);
b) se foram observados os preceitos regulamentares e legais;
c) se está caracterizada o esforço abnegado;
d) se está caracterizada a coragem desmedida;
e) se está caracterizada a desvantagem dos militares em relação ao sinistro;
f) se está caracterizada a inferioridade do (s) militar (es) em relação ao meio confrontado;
g) se a ação do (s) Bombeiro(s)-Militar (es) impediu, total e eficazmente, o acontecido trágico;
h) se houve, pelo menos, duas testemunhas insuspeitas do fato;
i) se o depoimento dessas testemunhas, consta do processo; e
j) se a averiguação procedida na OBM contém documentos do início do processo ( inciso i, itens 2 e 3 ).
2 – Investigação
Caso as alíneas constantes da análise da documentação não tenham sido preenchidas ou não sejam suficientes, a critério do Conselho, este, diligenciará a respeito para supri-las e anexará os documentos comprobatórios necessários.
3 – Após a análise e investigação, o Conselho apresentará o seu relatório, que poderá ter conclusão favorável ou não, nas seguintes condições;
a) Se não for UNANIME o parecer final, o Oficial discordante deverá justificar o seu voto;
b) Em qualquer caso, se a conclusão for favorável, deverá ser o processo remetido á SCP, para a confecção do respectivo Ato de Promoção a ser alçado á consideração do Comandante-Geral, para o encaminhamento ao Governador do Estado;
c) Se o parecer for desfavorável, será devolvido á OBM e lá arquivado.
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