Desfiles que contam com palco, trios elétricos e arquibancadas precisam se legalizar na corporação
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) orienta os organizadores de blocos carnavalescos para as regras do desfile de 2019. De acordo com a legislação vigente, baseada no Decreto Estadual 45.553, de 2016, os blocos foram considerados manifestações culturais e, por este motivo, isentos de regularização junto ao CBMERJ. Entretanto, desfiles que contam com infraestrutura de palco, trios elétricos, camarotes, torres de som e luz, arquibancadas e outros itens semelhantes precisam se legalizar na corporação.
Para blocos que possuem infraestrutura e em que o público estimado é de até 5.000 mil pessoas, os organizadores podem se regularizar no quartel de bombeiros da área de interesse. Para blocos carnavalescos que possuem infraestrutura e em que o público estimado é superior a 5.000 mil pessoas, os responsáveis devem se regularizar na Diretoria de Diversões Públicas (DDP), localizada na Rua do Senado, 122 – Centro.
– O parâmetro para a necessidade de se regularizar não é o número de público, e sim a existência de infraestrutura. Todo risco avaliado no âmbito do Corpo de Bombeiros reside nestas instalações, seja um palco ou trio elétrico. Basta checar em que critério o bloco está enquadrado e não deixar pra última hora a abertura do processo – reforçou o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Roberto Robadey Jr.
A documentação necessária para os blocos que se enquadram está disponível no site da corporação. Segue link: http://www.cbmerj.rj.gov.br/143-ddp
O Corpo de Bombeiros informa que a autorização concedida pela instituição é apenas umas das exigências para que a Riotur emita o Documento de Inscrição Definitiva do bloco. Cabe à organização de cada evento a garantia da segurança do público.
Fotos: Folha Online e NBCNews