Corpo de bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros RJ atualizam normas para criação e gerenciamento de mídias sociais

Resolução do Exército Brasileiro passa a ser adotada  

 

 

A Secretaria de Estado de Defesa Civil (Sedec-RJ) e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) passam a adotar, a partir desta sexta-feira (29.05), as Normas para Criação e Gerenciamento das Mídias Sociais definidas pela Portaria n° 196-EME, de 1° de Julho de 2019, e suas eventuais alterações posteriores, editada pelo Exército Brasileiro.

 
 

A medida tem como objetivo dar o máximo possível de unidade às normativas, evitando a adoção de doutrinas plurais para o tratamento de um mesmo tema. A determinação revoga a Resolução Sedec n° 171, de 25 de maio de 2020.

 
 

– Recebemos questionamentos de autores diversos, incluindo o parlamento estadual. Em consequência, estamos revogando a resolução de 25 de maio de 2020 e vamos adotar, ipsis litteris, a norma do Exército Brasileiro – afirmou o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Roberto Robadey Jr.

 
 

O disposto no artigo 155 da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro), viabiliza a utilização pelo CBMERJ de regulamentos em vigor no Exército Brasileiro, uma vez que os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro (paragrafo 6° do artigo 144 da Constituição Federal.

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