A Secretaria de Estado de Defesa Civil (Sedec-RJ) e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) passam a adotar, a partir desta sexta-feira (29.05), as Normas para Criação e Gerenciamento das Mídias Sociais definidas pela Portaria n° 196-EME, de 1° de Julho de 2019, e suas eventuais alterações posteriores, editada pelo Exército Brasileiro.
A medida tem como objetivo dar o máximo possível de unidade às normativas, evitando a adoção de doutrinas plurais para o tratamento de um mesmo tema. A determinação revoga a Resolução Sedec n° 171, de 25 de maio de 2020.
– Recebemos questionamentos de autores diversos, incluindo o parlamento estadual. Em consequência, estamos revogando a resolução de 25 de maio de 2020 e vamos adotar, ipsis litteris, a norma do Exército Brasileiro – afirmou o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Roberto Robadey Jr.
O disposto no artigo 155 da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro), viabiliza a utilização pelo CBMERJ de regulamentos em vigor no Exército Brasileiro, uma vez que os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro (paragrafo 6° do artigo 144 da Constituição Federal.