Procedimento assistido e documentação digital estão entre as alterações da legislação, que foram antecipadas para facilitar a reativação da economia
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) publicou, no dia 20 de maio, a Portaria 1109 que aprova, entre outras providências, a Nota Técnica que altera métodos para a regularização de edificações e eventos no âmbito do território fluminense. A atualização da legislação de segurança contra incêndio e pânico já está em vigor e prevê o procedimento assistido e emissão de certificados e de autorizações 100% digitais. O objetivo da simplificação é otimizar o tempo de tramitação dos processos, assim como aumentar a transparência, diminuir custos, padronizar e desburocratizar de forma a facilitar para o empreendedor sem deixar de lado a segurança da população.
O processo de regularização passa a ser assistido mediante formalização de termos declaratórios e documentos de responsabilidade técnica emitidos pelos conselhos profissionais pertinentes de acordo com as especificidades técnicas. Já a emissão do Certificado de Aprovação (CA) e do Certificado de Vistoria Anual (CVA), antes denominado Certificado de Registro (CR), passa a ter autenticação eletrônica, suspendendo a necessidade da retirada presencial em espaço físico.
– Os documentos assinados eletronicamente passam a possuir um QR Code. Essa ferramenta vai possibilitar que qualquer pessoa verifique a autenticidade das informações. Basta realizar a leitura do código com a câmera do celular. Com as novas medidas, há a redução de custos e o aumento da segurança e da agilidade dos processos – explicou o diretor-geral de Serviços Técnicos do CBMERJ, coronel Chrizantho Cordeiro.
Outra alteração diz respeito à vistoria. Antes pré-requisito para a emissão das documentações, agora poderá ser realizada a qualquer momento com caráter de fiscalização e não mais para a liberação dos certificados da instituição. Entre as formalidades processuais necessárias neste novo formato do processo de regularização estão os termos de responsabilidade de funcionamento e manutenção dos dispositivos de segurança, assim como a conservação das características do projeto anteriormente aprovado pela corporação.
De acordo com o diretor de Diversões Públicas do CBMERJ, coronel Rodrigo Polito, os novos procedimentos já eram planejados. No entanto, em período de pandemia, a corporação adiantou os processos de execução tendo em vista a necessidade de facilitar a reativação do mercado, principalmente da indústria de entretenimento que foi um dos mais atingidos.
– Houve uma estagnação do segmento nos últimos meses. Por conta do isolamento social, espaços como bares, boates e casas de shows, por exemplo, foram diretamente afetados. A desburocratização vai ajudar o empreendedor a restabelecer o serviço e, consequentemente, colaborar na retomada da economia do Estado. As mesmas medidas serão adotadas para autorização de eventos diversos – ressaltou.
A atualização da legislação abrange também os estádios de futebol. A partir de agora, o responsável legal pela edificação poderá realizar uma única solicitação para a emissão do Certificado de Vistoria Anual e do Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (LPCIP). Esse último, uma exigência do Estatuto do Torcedor. Assim como nos demais casos, será necessária a apresentação de documentações e termos de responsabilidade.
Dispensa de regularização para edificações de baixo risco
A Portaria 1109 aprova, ainda, a Nota Técnica nº 1-07 que versa sobre atividades econômicas de baixo risco e que prevê, entre outros critérios, a dispensa de regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
A classificação de risco depende de fatores como as características arquitetônicas das edificações, a natureza da atividade econômica e os processos produtivos de bens e serviços. Entre os critérios estão: área total construída de até 200m²; possuir até dois pavimentos, considerando mezaninos e jiraus; não utilizar motogerador; não possuir subestação elétrica; assim como não comercializar, armazenar e manipular produtos inflamáveis, combustíveis e explosivos.
A dispensa de regularização não abrange nenhum tipo de atividade enquadrada como reunião de público, seja como atividade principal, secundária, subsidiária ou temporária. Casas de repouso, unidades hospitalares e assemelhados também não são contemplados.
– Reforçamos que o fato de ser classificada como baixo risco e, consequentemente, obter o benefício da dispensa de regularização junto ao CBMERJ, não exime o responsável legal pela edificação de adotar medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no Decreto Estadual 42/2018 (Coscip) e na Nota Técnica 1-07. Estar em conformidade com a legislação é uma obrigação de todos. É imprescindível a cultura de prevenção na sociedade – alertou o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros RJ, coronel Roberto Robadey Jr.
Informações adicionais
– A documentação do CBMERJ atesta a existência e o funcionamento dos dispositivos contra incêndio previstos na legislação vigente. Não se trata de Alvará de Funcionamento e/ou Habite-se. Estes documentos são emitidos pelas prefeituras;
– Os dispositivos de segurança contra incêndio e pânico variam de acordo com as características da edificação, como planta arquitetônica e destinação;
– A documentação da corporação faz parte de um processo de legalização de edificações que envolve outros órgãos;
– O tempo para a regularização junto à corporação está diretamente ligado ao cumprimento da legislação vigente por parte do responsável legal de qualquer edificação.
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