Corpo de bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro

NOTA DE ESCLARECIMENTO: sobre licitações

Em respeito à tropa e à população fluminense, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) esclarece pontos abordados por reportagem da Rádio BandNews, nesta segunda-feira (06.07), durante o Jornal BandNews Rio. Informações foram enviadas para o referido veículo de comunicação.

 

1 – Viaturas administrativas:

 

Não houve “lançamento de licitação de R$ 2 milhões para compra de 30 veículos administrativos” de passeio Sedan (tipo V1). Na verdade, a corporação vai realizar um pregão eletrônico na modalidade Sistema de Registro de Preços (SRP), que é um meio formal para a administração pública registrar preços de um determinado produto para futura e eventual aquisição. O processo não obriga a corporação a adquirir os bens licitados. Apenas garante um valor, junto ao fornecedor, por certo período de tempo – neste caso, de um ano. A compra só se dará conforme, e se, as necessidades forem surgindo. Desta forma, pode ser que sejam adquiridos 30, 15, 05 ou mesmo nenhuma viatura se não houver demanda. Lembrando que a última aquisição de viaturas administrativas do CBMERJ ocorreu em 2014. Os veículos já contam com mais de cinco anos de uso e, muitas vezes, o custo-benefício para manutenção não compensa.

 

2 – Locação de viaturas blindadas:

 

A contratação de locação de veículos blindados está tramitando por meio do processo SEI-27/132/001597/2019. A licitação, na modalidade de pregão eletrônico, foi iniciada com o valor de R$ 479.920,43. Catorze empresas proponentes participaram do certame e, após rodada de lances, chegou-se ao valor arrematado de R$ 217.800,00. Este valor global contempla o pagamento mensal de R$ 18.150,00, o equivalente a R$ 201,66 ao dia por veículo, valor compatível com a realidade do mercado.

 

 

O comandante-geral, assim como outros oficiais do Comando, não faz uso de escolta. A utilização de carros blindados visa à segurança, tendo em vista os cargos que ocupam e as decisões que precisam tomar. Muitas vezes, sofrem retaliações em forma de ameaças. 


3 – Aquisição de máscaras N95:


A aquisição de 266.766 máscaras N95 PFF2 se deu em meio a uma crise global, marcada não apenas pela necessidade de compra emergencial de produtos médicos, hospitalares e de higiene em volume bastante expressivo, mas também pela escassez desses produtos, demandados simultaneamente por diversos países do mundo. Esses efeitos tiveram impacto no preço de produtos considerados necessários.

 

Em meio a este cenário, a corporação realizou compra com a empresa Lang e Filhos Material Hospitalar Ltda conforme Processo SEI-270057/000650/2020. A escolha se deu após exaustiva consulta de preços realizada pela equipe de planejamento do CBMERJ. Objetivando um Mapa de Preços que retratasse a realidade do mercado naquele momento, o setor contatou, via cotação eletrônica do SIGA no portal (www.compras.rj.gov.br), 657 (seiscentos e cinquenta e sete) empresas do ramo e também fez consultas em sítios eletrônicos especializados e de domínio amplo.


O menor preço encontrado naquele momento (abril de 2020) foi: R$ 25,50. Visando a atender aos princípios da razoabilidade e economicidade, ainda foi solicitado ao fornecedor um desconto de 9% (nove por cento) no valor unitário, já estabelecido em contrato, ficando a máscara N95 com preço final de R$ 23,20.

Em razão da pandemia, a modalidade adotada foi a Dispensa de Licitação, fundamentada na Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926/2020 e o Decreto nº 46.9991/2020, que dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

 

Por fim, convém registrar que qualquer comparação objetivando verificar “sobrepreços” deve ser feita comparando os mesmos tipos de equipamentos e os valores praticados num mesmo período. Do contrário, haverá distorção com conclusões equivocadas.

NOTA DE ESCLARECIMENTO: sobre licitações
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