Boleto pode ser impresso antecipadamente no site do Funesbom. Vencimentos estão agendados entre os dias 08 e 12 de abril
A Taxa de Incêndio 2019 (exercício 2018) já está disponível para impressão no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). O contribuinte que quiser antecipar o pagamento do tributo, que vence em abril, pode acessar www.funesbom.rj.gov.br, tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial – que consta do carnê do IPTU. Quem preferir, pode aguardar o recebimento do boleto que será enviado, posteriormente, pelos Correios.
Os valores variam de R$ 30,95 (para imóveis residenciais com até 50 m²) a R$ 1.857,29 (para imóveis não-residenciais com mais de 1000 m²). Os vencimentos estão agendados entre os dias 08 e 12 de abril, de acordo com o final do nº CBMERJ (sem o dígito verificador).
Taxa de Incêndio – A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção – Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
IMÓVEIS RESIDENCIAIS | IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | ||||
Faixa | Área Construída | Valor (R$) | Faixa | Área Construída | Valor (R$) |
A | Até 50m² (*) | 30,95 | A | Até 50m² | 61,91 |
B | Até 80m² | 77,39 | B | Até 80m² | 92,86 |
C | Até 120m² | 92,86 | C | Até 120m² | 185,73 |
D | Até 200m² | 123,82 | D | Até 200m² | 520,04 |
E | Até 300m² | 154,77 | E | Até 300m² | 681,01 |
F | Mais de 300m² | 185,73 | F | Até 500m² | 866,73 |
(*) Não há incidência | G | Até 1.000m² | 1.547,74 | ||
sobre casas até 50m ² | H | Mais de 1.000m² | 1.857,29 |
FINAL | VENCIMENTO |
0 | 08 Abril 2019 |
1 | 08 Abril 2019 |
2 | 09 Abril 2019 |
3 | 09 Abril 2019 |
4 | 10 Abril 2019 |
5 | 10 Abril 2019 |
6 | 11 Abril 2019 |
7 | 11 Abril 2019 |
8 | 12 Abril 2019 |
9 | 12 Abril 2019 |