Corpo de bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro

NOTA DE ESCLARECIMENTO: sobre auditoria interna para contratos referentes à pandemia

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), por meio do site oficial, esclarece pontos abordados por reportagem do RJTV 1ª edição, da TV Globo, exibida nesta quarta-feira (22.07). Primeiramente, é importante reforçar que foram usados termos inadequados como fraude, por exemplo. Conforme informado pela corporação, a auditoria mencionada é uma ação interna de autorregulação, foi instaurada pelo próprio Comando-Geral e está em andamento. Tal atitude visa, justamente, a melhoria da gestão, incluindo o uso de recursos públicos. Uma auditoria interna nada mais é do que uma atividade de consultoria para agregar/melhorar as operações de uma organização. Em hipótese alguma, ela pode ser considerada sinônimo de corrupção/fraude.

Também vale ressaltar que pagamentos de valores sob contestação estão suspensos até a conclusão da auditoria. Até o momento, apenas parte dos itens necessários e incontestáveis ao enfrentamento da pandemia foi quitada.

Abaixo, seguem as informações enviadas:

É importante esclarecer que esses relatórios de auditorias feitas pela Secretaria de Defesa Civil (Sedec-RJ) em contratos emergenciais assinados pelo Corpo de Bombeiros foram solicitados pelo próprio Comando-Geral da corporação à Controladoria Interna. O CBMERJ é um braço operacional da Defesa Civil do Estado. Ou seja, está dentro da mesma pasta. Os relatórios em questão também não foram, até o momento, apresentados oficialmente ao secretário. Vale ainda lembrar que os valores serão pagos somente após a conclusão da auditoria.  

Convém também registrar que qualquer comparação objetivando verificar “sobrepreços” deve ser feita avaliando os mesmos tipos de equipamentos e os valores praticados num mesmo período. Do contrário, haverá distorção com conclusões equivocadas.

Sobre contrato Lang e Filhos Material Hospitalar Ltda:

A aquisição de 266.766 máscaras N95 PFF2 se deu em meio a uma crise global, marcada não apenas pela necessidade de compra emergencial de produtos médicos, hospitalares e de higiene em volume bastante expressivo, mas também pela escassez desses produtos, demandados simultaneamente por diversos países do mundo. Esses efeitos tiveram impacto no preço de produtos considerados necessários.

Em meio a este cenário, a corporação realizou compra com a empresa Lang e Filhos Material Hospitalar Ltda conforme Processo SEI-270057/000650/2020. A escolha se deu após exaustiva consulta de preços realizada pela equipe de planejamento do CBMERJ. Objetivando um Mapa de Preços que retratasse a realidade do mercado naquele momento, o setor contatou, via cotação eletrônica do SIGA no portal (www.compras.rj.gov.br), 657 (seiscentos e cinquenta e sete) empresas do ramo e também fez consultas em sítios eletrônicos especializados e de domínio amplo.

O menor preço encontrado naquele momento (abril de 2020) foi: R$ 25,50. Visando a atender aos princípios da razoabilidade e economicidade, ainda foi solicitado ao fornecedor um desconto no valor unitário, já estabelecido em contrato, ficando a máscara N95 com preço final de R$ 23,20.

Em razão da pandemia, a modalidade adotada foi a Dispensa de Licitação, fundamentada na Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926/2020 e o Decreto nº 46.9991/2020, que dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

Especificações máscaras:

Visando à segurança dos militares que estão na linha de frente do combate ao coronavírus, e que não podem parar, o Corpo de Bombeiros RJ buscou a melhor proteção para a tropa. 

As máscaras cirúrgicas adquiridas pela corporação são do tipo N95 / PFF2 com clip nasal, cinco camadas de proteção, concha interna de sustentação, duas bandas de elástico, filtro de microfibras tratadas, gramatura de 50g/m2, processo sem resina, não inflamáveis e nível de proteção maior do que 95%.

É importante reforçar que a escolha se deu após exaustiva consulta de preços realizada pela equipe de planejamento do CBMERJ, que contatou 657 empresas do ramo, via cotação eletrônica do SIGA (www.compras.rj.gov.br), e também fez pesquisas em sítios eletrônicos especializados e de domínio amplo. Optou-se pelo menor valor encontrado naquele momento, tendo em vista o cenário de pandemia, com alta demanda e escassez de produtos. 

Sobre comparação de preços de itens (máscaras) feita com outros órgãos públicos em meio à pandemia:

É preciso checar as especificações a que se refere. Após verificação de especificações a que tivemos acesso, confirmamos que se tratam de máscaras diferentes das adquiridas pelo Corpo de Bombeiros RJ, o que inviabiliza a comparação de preço. O equipamento da corporação, por exemplo, conta com cinco (5) camadas de proteção. 

Sobre contrato MV GONÇALVES COMÉRCIO:

A aquisição de materiais de limpeza se deu em meio a uma crise global, marcada não apenas pela necessidade de compra emergencial de produtos médicos, hospitalares e de higiene em volume bastante expressivo, mas também pela escassez global desses produtos, demandados simultaneamente por diversos países do mundo. Esses efeitos tiveram impacto no preço de produtos considerados necessários. A contratação direta foi realizada com a empresa MV GONÇALVES COMÉRCIO (MPE), CNPJ: 26.415.829/0001-49, por meio do Processo SEI-270057/000649/2020, aberto em 23 de março de 2020.

A escolha se deu após exaustiva consulta de preços realizada pela equipe de planejamento do CBMERJ. Objetivando um Mapa de Preços que retratasse a realidade do mercado naquele momento, o setor contatou, via cotação eletrônica do SIGA, pelo portal (www.compras.rj.gov.br), 525 (quinhentos e vinte e cinco) empresas do ramo.

Optou-se pelo o menor preço obtido, naquele momento (final de março/início de abril), conforme quadro abaixo.

Visando atender aos princípios da razoabilidade e economicidade, ainda foi solicitado ao fornecedor um percentual de desconto nos valores unitários, já estabelecido em contrato, conforme preços finais da mesma planilha já citada. 

NOTA DE ESCLARECIMENTO: sobre auditoria interna para contratos referentes à pandemia
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