Boleto pode ser impresso antecipadamente no site do Funesbom. Vencimentos estão agendados entre os dias 08 e 12 de abril
A Taxa de Incêndio 2019 (exercício 2018) já está disponível para impressão no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). O contribuinte que quiser antecipar o pagamento do tributo, que vence em abril, pode acessar www.funesbom.rj.gov.br, tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU. Quem preferir, pode aguardar o recebimento do boleto que será enviado, posteriormente, pelos Correios.
Os valores variam de R$ 30,95 (para imóveis residenciais com até 50 m²) a R$ 1.857,29 (para imóveis não-residenciais com mais de 1000 m²). Os vencimentos estão agendados entre os dias 08 e 12 de abril, de acordo com o final do nº CBMERJ (sem o dígito verificador).
Taxa de Incêndio - A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
IMÓVEIS RESIDENCIAIS |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS |
||||
Faixa |
Área Construída |
Valor (R$) |
Faixa |
Área Construída |
Valor (R$) |
A |
Até 50m² (*) |
30,95 |
A |
Até 50m² |
61,91 |
B |
Até 80m² |
77,39 |
B |
Até 80m² |
92,86 |
C |
Até 120m² |
92,86 |
C |
Até 120m² |
185,73 |
D |
Até 200m² |
123,82 |
D |
Até 200m² |
520,04 |
E |
Até 300m² |
154,77 |
E |
Até 300m² |
681,01 |
F |
Mais de 300m² |
185,73 |
F |
Até 500m² |
866,73 |
(*) Não há incidência |
G |
Até 1.000m² |
1.547,74 |
||
sobre casas até 50m ² |
H |
Mais de 1.000m² |
1.857,29 |
FINAL |
VENCIMENTO |
0 |
08 Abril 2019 |
1 |
08 Abril 2019 |
2 |
09 Abril 2019 |
3 |
09 Abril 2019 |
4 |
10 Abril 2019 |
5 |
10 Abril 2019 |
6 |
11 Abril 2019 |
7 |
11 Abril 2019 |
8 |
12 Abril 2019 |
9 |
12 Abril 2019 |